Subsídios de Transporte
A título de exemplo, refira-se que para uma deslocação de 6 km (12 Kms ida e volta) serão devidos (aproximadamente) 4€, montante correspondente ao subsídio de refeição. Já dará para compensar um dos dois dias de subsídio diário de refeição, que não foram pagos na interrupção do Natal, por ter havido tolerância de ponto.
Desabafo final: Sendo evidente que os professores não são obrigados a ter carta de condução, veículo próprio ou disponibilidade para o colocar ao serviço do Estado, questiono-me sobre como seria possível viabilizar as deslocações dos professores classificadores de localidade em localidade para as sessões de speaking do PET caso estes se recusassem, legitimamente, a disponibilizar o seu carro para esse serviço. :/
Significa então que tenho direito a subsídio todos os dias!
ResponderEliminarEstou a dar aulas a 55km de casa.
SÓ QD SE DESLOCA ENTRE ESCOLAS DO AGRUPAMENTO NUM MESMO DIA / OU QUANDO É ORIENTADOR DE ESTÁGIO ...OU SEJA DESLOCA-SE AO SERVIÇO DA ESCOLA!!!!
ResponderEliminarOu quando se desloca por força de convocatória, por exemplo, para o Agrupamento de Exames. As deslocações casa-escola-casa não são, obviamente, encargo do Estado.
ResponderEliminarmas deviam
ResponderEliminarhá muitas terrinhas que não tem transportes públicos compativeis
Calma! Entre escolas só quando distam mais de 20 km entre si e pagam 0.11€ ao km.
ResponderEliminarEscola: creio que está errad@. Os 20 km refere-se às ajudas de custo e o valor a pagar, quando a deslocação em serviço é feita no veículo próprio, é paga a 0,36€ por km. 0,36 é para transportes em veículos adstritos a carreiras de serviço público, conforme pode confirmar nesta mesma publicação e tb neste link: http://www.spn.pt/Artigo/pagamento-de-deslocacoes-dentro-do-agrupamento
ResponderEliminarPeço desculpa: queria dizer: 0,11 € é para veículos adstritos a carreiras de serviço público.
ResponderEliminar"Saliente-se ainda que o Decreto-Lei n.º 106/98 claramente distingue ajudas de custo (Capítulo II) e subsídio de transporte (Capítulo IV), sendo que só às primeiras se aplica a limitação mínima de quilómetros introduzida pela já citada Lei n.º 66-B/2012 – Lei do Orçamento do Estado para 2013 (20 quilómetros nas deslocações diárias e de 50 nas deslocações por dias sucessivos)."
ResponderEliminarPreenchi os boletins de itinerário desde janeiro até junho e entreguei na secretaria. Havia 3 dias da semana em que tinha que lecionar em duas escolas do agrupamento no mesmo dia. Foram-se passando os meses e a resposta para o não pagamento foi que tinham pedido informações à DGAE e que não havia verbas. Chegou o último dia de agosto e final do contrato e ainda não recebi.
ResponderEliminarGrande serviço... Estou colocado num agrupamento para o qual nunca concorri (em virtude da malfadada fusão!, Como se não bastasse fui o órgão de gestão distribuiu-me serviço a cerca de 90Km do meu domicílio (ida e volta) numa outra escola para a qual nunca concorri!!! Sou PQND do Agrupamento e não foi para esta viagem que eu tirei o meu bilhete!
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