Comentário: Após reunião entre os organizações sindicais ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAP, SIPE, SIPPEB e SPLIU, o MEC estabeleceu as seguintes garantias (retirado daqui):
a) os professores classificadores das provas dos alunos ficarão dispensados da componente não letiva de estabelecimento durante todo o 3.º período letivo e não apenas, como antes havia sido anunciado, durante 12 dias do período em que as escolas já concluíram a atividade letiva;
b) adiamento do início das provas orais dos alunos;
c) primeira semana do 3.º período letivo será para a realização de ações de formação presenciais ainda por realizar, bem como para concluir a formação, através de plataforma eletrónica a que os professores acederão a partir de password que lhes será disponibilizada;
d) o MEC não acionará qualquer mecanismo de caráter punitivo relativamente aos professores que decidiram não comparecer na formação realizada, recusando participar neste processo.
Não obstante, mantém-se o pré-aviso de greve que se encontra na dependência deste tipo de trabalho ser considerado efetivamente voluntário.
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