Com a publicação das listas provisórias de ordenação para o concurso interno e externo de professores, veio novamente a debate as ultrapassagens que se irão verificar nestes concursos, isto devido a uma legislação concursal (DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014) revestida em erros e injustiças.
Vamos então ver os tipos de ultrapassagens que irão existir.
Professores contratados de 1ª prioridade a professores contratados de 2ª prioridade
Com a aplicação da já famosa “norma travão”, verificamos que existe milhares de professores que, por não terem tido a sorte de conseguirem 5 contratos anuais, sucessivos e completos no mesmo grupo de recrutamento, foram ultrapassados por outros professores que conseguiram tal feito, mesmo tendo muito menor graduação profissional. E sim, trata-se de sorte já que a maioria obteve esses 5 contratos através de renovações de contrato, algo fortuito e que não era possível controlar no momento de candidatura.
Para se ter alguma noção, são vários os grupos em que há professores em 1º prioridade com apenas 5 anos de tempo de serviço, enquanto há vários professores em 2ª prioridade com mais de 20 anos e graduação muito superior.
A somar a isto, ainda existe o caso de suspeitas de irregularidades na atribuição da 1ª prioridade a muitos candidatos. Podem ler a notícia no Público que relata a situação: "Listas para concurso de professores recebidas com denúncias de irregularidades"
A somar a isto, ainda existe o caso de suspeitas de irregularidades na atribuição da 1ª prioridade a muitos candidatos. Podem ler a notícia no Público que relata a situação: "Listas para concurso de professores recebidas com denúncias de irregularidades"
Professores contratados de 1ª prioridade a professores do quadro
O que poucos falam é das ultrapassagens feitas aos professores do quadro! Tal como sucedeu no Concurso Externo Extraordinário (CEE) de 2013 e 2014, as vagas para QZP indicadas na portaria 57C-2015, e que terão sido disponibilizadas tendo em conta ao número de professores contratados que iriam concorrer em 1ª prioridade, são exclusivamente para o Concurso Externo, não sendo assim possível um professor do quadro concorrer a essas vagas. Não interessa que seja ultrapassado na tentativa de aproximação à sua residência, não interessa se no seu lugar de provimento não tem horário, não interessa que seja ocupado uma vaga num grupo para o qual quer fazer a transição (e assim fugir a uma possível requalificação),....
Assim sendo, mesmo que um professor do quadro tenha concorrido para mudar para lugar de qualquer um dos QZP, o mais certo é não conseguir essa mudança (já que só existirão vagas caso um docente QZP seja colocado noutro QZP ou em QA/QE) e ver dezenas ou centenas (conforme o grupo) de professores contratados com muito menor graduação e tempo de serviço ocuparem esses lugares.
Professores contratados de 2ª prioridade a professores do quadro
As listas provisórias também trouxeram uma novidade: o número de vagas disponibilizadas para o Concurso Externo é (em praticamente todos os grupos) maior que o número de candidatos em 1ª prioridade.
E será que essas vagas extras poderão ser ocupadas por professores do quadro para mudança de quadro de provimento? A resposta é não! Essas vagas serão ocupadas por professores contratados que concorrem em 2ª prioridade. Se há quem possa aceitar que as vagas “reservadas” para os professores contratados em 1ª prioridade têm lógica visto ter sido o cumprimento do 5º ano consecutivo que fez abrir essa vaga, já é de difícil compreensão como, mais uma vez (tal como sucedeu nos CEE), existem outras vagas que estarão apenas disponíveis para os professores contratados sem antes serem disponibilizadas aos professores do quadro.
Relembro que a entrada para os quadros para os professores contratados faz-se em lugar de QZP, o que implica que irão concorrer na Mobilidade Interna em 1ª prioridade, à frente dos docentes Quadro de Agrupamento/Escola não Agrupada que que pretendem aproximar de casa e que não conseguirão essa aproximação nem neste concurso interno e, ainda mais provável, nem na Mobilidade Interna (onde os professores colocados no CEE de 2014 e que não obtenham colocação no Concurso Interno também irão concorrer em 1ª prioridade).
Estas ultrapassagens, e que eu considero enormes injustiças, irão acontecer todos os anos a partir de agora tendo em conta que o Concurso Externo nestes moldes passou a ser anual!
Penso que quem entra no C Externo, na mobilidade concorre apenas em 3a prioridade e não ultrapassa, nessa fase, ninguem dos quadros...
ResponderEliminarNo concurso de Mobilidade Interna não há nenhuma diferenciação entre os docentes QZPs, sejam "antigos", de CEE ou recém-vinculados. Basta ver o Aviso de abertura dos concursos (Aviso n.º 2505-B/2015).
EliminarIsso apenas aconteceu no ano passado para quem tinha sido colocado no CEE de 2014 e estava referido na legislação relativa a esse CEE.
Ora nem mais: Não aconteceu no CEE de 2013; aconteceu no de 2014; e não vai acontecer neste de 2015. A pergunta é o porque desta diferenciação.
Eliminarmais um concurso miserável... é revoltante!
ResponderEliminare não está em causa que os prof. contratados mereçam entrar para os quadros.
já fui contratada,
já fui qzp (e não podia concorrer para outro qzp), fui obrigada a concorrer para todas a escola sem opção de permanecer em qzp...
nessa altura os qzp´s eram professores de 2ª, sempre os últimos a entrar...
agora por conta dessa obrigação sou QE e entro depois dos todos os qzp´s...
tenho visto nos últimos anos contratados ficarem com horários que me interessavam mas como só aparecem em setembro...
pelos vistos vou continuar a ser ultrapassada por qzp´s menos graduados e por contratados de 1ª e 2ª prioridade...
vou ficar (sentada) para ver a "mobilidade" que vai existir nos lugares do quadro...
E falta ainda referir as ultrapassagens dos colegas das Regiões Autónomas que entraram nos CEE da regiões, aceitando ficar por 3 anos, e agora estão a concorrer na 1ª prioridade.
ResponderEliminarSinceramente isto é uma ilusão, um dia destes somos é todos disponíveis.
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