A partir deste ano letivo, e
devido às alterações feitas ao DL 132/2012 pelo DL 83A/2014, já é novamente possível
concorrer no Concurso Interno a vagas de Quadro de Zona Pedagógica.
Muitos docentes estão a
considerar aproveitar essa possibilidade.
Entre esses temos os docentes em QA/QE afastados do seu lugar
de residência e os docentes em QZP de uma Zona Pedagógica que não a do seu lugar de
residência, onde todos vêm aqui uma oportunidade de se aproximarem de casa.
Ainda há a particularidade que os
docentes em QZP concorrem em 1ª prioridade no concurso de Mobilidade Interna
(MI), ao contrário dos docentes QA/QE que têm componente letiva na sua escola,
que apenas concorrem em 2ª prioridade para a MI, algo que pode influenciar na decisão na mudança de QA/QE para QZP.
Mas então como irá processar-se a
candidatura para lugar em QZP?
No Aviso de Abertura é indicado o
seguinte:
Os docentes de carreira ao manifestarem preferência por códigos de zona pedagógica devem indicar, se a esse(s) código(s) se aplica apenas o n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio ou se, também, pretende a mudança para o quadro de zona pedagógica a que corresponde esse código.
Nota: Não esquecer, como já indicado aqui, que apenas existirão vagas para QZP no Concurso Interno por recuperação automática de vagas libertadas de docentes que estão em QZP e sejam colocados em QA/QZP, noutro QZP ou noutro grupo de recrutamento.
Correção (09/03): Após leitura do Manual de Candidatura e através da experimentação da plataforma dos concursos, verifica-se que é possível aos docentes de carreira concorrer apenas para provimento em QZP, sem ser necessário concorrer a todas as escolas desse QZP.
Acho que tal não vai de encontro ao que está estabelecido no Aviso de Abertura, mas já é algo que se torna habitual acontecer. Pelo menos neste caso é algo favorável aos docentes que apenas pretendem concorrer a QZP sem terem de concorrer a todas as escolas desse QZP, ainda mais quando não estava definido qual colocação teria prioridade.
Pergunto eu: E se pretender concorrer ao QZP do meu agrupamento onde sou efetivo de forma a deixar o meu lugar de QA vago e tentar entrar em QZP?
ResponderEliminarSerá que para ser QZP terei mesmo que ser opositor a todos os Agrupamentos que pertencem a esse QZP? SE assim for serei opositor ao meu agrupamento de provimento? E se o meu agrupamento tiver vaga positiva ficaria colocado novamente no mesmo agrupamento? Confuso não é? A não ser que não permitam concorrer ao QZP onde pertence o meu lugar de QA.
Se mudar para QZP perde o seu lugar de QA.
EliminarNa Mobilidade Interna estará sempre a concorrer a todas as escolas do seu QZP.
A grande vantagem de ser QZP é poder concorrer na mobilidade interna a qualquer escola do país. Para esse efeito, por exemplo, um docente do QZP 1 pode colocar como 1ª opção uma escola ou mais dos outros nove QZPS, e aí ficar colocado. O facto de estar a concorrer a todas as escolas do QZP 01, não invalida essa vantagem (Sou QE desde 1996 e estou a pensar seriamente nesta hipótese...)
EliminarJosé Ponte (identificação)
EliminarAtenção, houve uma alteração no texto (não me lembro o art.), mas onde se lia que o QZP era obrigado a concorrer a todas as escolas do seu QZP e pelo menos mais uma de outro QZP, passou a estar redigido apenas que o QZP é obrigado a concorrer a todas as escolas do seu QZP. Segundo opinião do sindicato, isto poderá querer dizer que não podem concorrer a escolas de outro QZP na MI (tal como era há uns anos atrás)
EliminarPeço desculpa em não ter posto o nome no comentário anterior.
ResponderEliminarChamo-me António Silva e sou Professor de um QA que pretende concorrer a um QZP.
António, essa situação em nada inviabiliza a possibilidade de um QA concorrer para o QZP da sua escola. Na situação descrita, ocupava a vaga positiva, mas também libertava uma vaga, mantendo tudo exatamente igual como se não tivesse concorrido. Presumo que até nem aconteça a colocação se a única vaga for na mesma escola. Lembre-se que, enquanto QA, sempre teve a possibilidade de concorrer por código QZP, ou se ja, a concorrer a todas as escolas do QZP onde pertence a sua escola e nunca houve qualquer problema nisso.
Eliminar"Assim sendo, não é possível concorrer para deixar de ser docente de QA/QE e passar a ser docente de QZP (ou mudar de um QZP para outro) sem concorrer a todas as escolas desse QZP."
EliminarBom dia Bruno
Pode fazer o favor de me explicar isto que disse. Sou de QA, embora da RAAçores. Pretendo concorrer para QA e QZP. Não posso dar prioridade a ficar em QZP ou QA de acordo com as minhas preferências? Não entendo porque terei de concorrer a todos os QA de um QZP para poder concorrer a lugar de QZP nesse mesmo QZP.
Não posso por exêmplo concorrer aos QA que apenas são de meu interesse (por exêmplo 50% numa determinada zona) e no final colocar o código de QZP onde me candidato a ficar vinculado ao QZP?
Ou até candidatar-me 1º a ficar em vinculo de QZP e posteriormente colocar os códigos de QA para ficar em uma das escolas daquele QZP?
Desde já agradeço a sua atenção.
José Martins
Boa tarde! Eu sou QZP mas pretendo concorrer apenas a duas vagas de QE. Posso fazê-lo ou tenho de concorrer a todas as escolas do meu QZP?
ResponderEliminarPaula
Boa noite
ResponderEliminarFiquei em QZP no concurso extraordinário do ano passado. Sou obrigada a concorrer ao CI, mas posso concorrer apenas a algumas escolas ou terei de concorrer a todas as escolas do meu QZP?
Célia
Encontro-me precisamente na mesma situação, Célia. Vinculei ao QZP 7 - Lisboa. Sou obrigada a colocar todo o meu QZP nesta fase? O que pretendem com a prova da situação jurídica? Agradecia que alguém esclarecesse, por favor
ResponderEliminarPeço desculpa por não colocar a identificação. O meu nome é Helena Sousa
ResponderEliminarSou QZP e pretendo concorrer no concurso interno para QE/QA. Certa de que não obterei colocação, resta-me uma dúvida: sou obrigada a concorrer à mobilidade interna, ou mantenho a colocação na escola onde estou, desde que haja 6 horas de componente letiva.
ResponderEliminarObrigada.
Será que alguém sabe dizer com segurança se os QZP têm, nesta fase, de concorrer a todas as escolas do seu QZP ou se podem escolher apenas as que lhe interessam mesmo que n sejam do seu QZP?
ResponderEliminarCélia e Helena estou na mesma situação....aqui falou-se nisso:http://profslusos.blogspot.pt/2015/03/nao-gostei.html#comment-form
ResponderEliminartambém espero esclarecimento!
Preciso de uma ajuda, pf. No quadro onde se introduzem as preferências tem 4 opções: QZP para provimento QZP; QZP para provimento AE; Concelho e Agrupamento de Escolas. Eu sou QZP antigo e quero concorrer a algumas escolas para vincular em QE. Onde devo inserir as referências? Obrigado!
ResponderEliminar"Ainda há a particularidade que os docentes em QZP concorrem em 1ª prioridade no concurso de Mobilidade Interna (MI), ao contrário dos docentes QA/QE que têm componente letiva na sua escola, que apenas concorrem em 2ª prioridade para a MI, algo que pode influenciar na decisão na mudança de QA/QE para QZP." Parece-me que há aqui um engano qualquer pois não foi isso que li no aviso de abertura.
ResponderEliminar"1.3.4 — Os docentes do quadro de zona pedagógica acedem à 2.ª prioridade
do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse
do próprio — previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto
-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida
pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, se através do concurso
interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não
agrupada.
1.3.5 — Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola
não agrupada deixam de aceder à 2.ª prioridade do concurso de mobilidade
interna — mobilidade por interesse do próprio — previsto na
alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014,
de 23 de maio, se através do concurso interno obtiverem colocação em
quadro de zona pedagógica".
Daquilo que entendo passa-se exatamente o contrário
Deixam de aceder à 2a prioridade da MI porque passam a ser obrigados a concorrer à MI em 1a prioridade, como pode ler no aviso de abertura na parte das necessidades temporárias:
Eliminar"9 — Os docentes do quadro de zona pedagógica são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio."
Neste concurso interno os docentes de QZP não estão, obrigatoriamente, a concurso aos QA/QE do seu QZP. Podem, portanto, não manifestar nenhuma preferência de QA/QE do seu agrupamento.
ResponderEliminarNo próximo concurso interno (daqui a dois anos) será também assim??