Comentário: Esta "solução" já havia sido anunciada e agora finalmente é convertida em normativo (cliquem aqui para aceder ao Despacho n.º 2292/2015). Uma questão de justiça, até porque quem errou foi o MEC e não estes colegas.
Deixo-vos com a imagem do despacho que contém a informação relevante.
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