E se foram agraciados com uma colocação na Reserva de Recrutamento ou na Bolsa de Contratação de Escola de 10 de outubro, o melhor mesmo será lerem com atenção a nota informativa (aqui) cujo conteúdo coloco abaixo:
"Reserva de recrutamento
Em cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor, publicitam-se as listas respeitantes à reserva de recrutamento 03, designadamente:
a) listas de colocação, não colocação e de retirados relativas aos docentes de carreira;
b) listas de colocação, não colocação e de retirados relativas aos docentes externos.
Os horários a concurso nesta reserva de recrutamento correspondem aos horários que não foram ocupados na reserva de recrutamento 02 (RR02), e aos pedidos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas após a RR02.
A aceitação das colocações obtidas na RR03 faz-se no decurso das 48h seguintes à publicitação das listas, ou seja, entre os dias 13 de outubro e as 23h.59m, de Portugal continental, do dia 14 de outubro 2014.
Bolsa de contratação de escola
Em cumprimento do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor, procede-se à seleção dos candidatos a concurso na bolsa de contratação de escola, tendo sido consideradas, para o efeito, as listas de ordenação publicitadas a 3 de outubro de 2014 pelos AE/ENA.
Os horários a concurso nesta bolsa de contratação de escola correspondem aos horários que não foram ocupados através das anteriores seleções de BCE, e aos horários entretanto pedidos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia.
A aceitação, pelos candidatos, das colocações agora obtidas faz-se no decurso das 24h seguintes à seleção, ou seja, até às 23h.59m, de Portugal continental, do dia 13 de outubro de 2014. Os diretores dispõem ainda das 24h úteis subsequentes a este prazo para proceder à aceitação das colocações em nome dos candidatos.
Os candidatos selecionados para as colocações obtidas em bolsa de contratação de escola são notificados por email, enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar, com conhecimento aos diretores dos respetivos EA/ENA.
Nota final: Para esclarecimentos relativos ao disposto no n.º 11 do art.º 9.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor, deverão os interessados contactar diretamente os diretores dos AE/ENA."
Em cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor, publicitam-se as listas respeitantes à reserva de recrutamento 03, designadamente:
a) listas de colocação, não colocação e de retirados relativas aos docentes de carreira;
b) listas de colocação, não colocação e de retirados relativas aos docentes externos.
Os horários a concurso nesta reserva de recrutamento correspondem aos horários que não foram ocupados na reserva de recrutamento 02 (RR02), e aos pedidos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas após a RR02.
A aceitação das colocações obtidas na RR03 faz-se no decurso das 48h seguintes à publicitação das listas, ou seja, entre os dias 13 de outubro e as 23h.59m, de Portugal continental, do dia 14 de outubro 2014.
Bolsa de contratação de escola
Em cumprimento do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor, procede-se à seleção dos candidatos a concurso na bolsa de contratação de escola, tendo sido consideradas, para o efeito, as listas de ordenação publicitadas a 3 de outubro de 2014 pelos AE/ENA.
Os horários a concurso nesta bolsa de contratação de escola correspondem aos horários que não foram ocupados através das anteriores seleções de BCE, e aos horários entretanto pedidos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia.
A aceitação, pelos candidatos, das colocações agora obtidas faz-se no decurso das 24h seguintes à seleção, ou seja, até às 23h.59m, de Portugal continental, do dia 13 de outubro de 2014. Os diretores dispõem ainda das 24h úteis subsequentes a este prazo para proceder à aceitação das colocações em nome dos candidatos.
Os candidatos selecionados para as colocações obtidas em bolsa de contratação de escola são notificados por email, enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar, com conhecimento aos diretores dos respetivos EA/ENA.
Nota final: Para esclarecimentos relativos ao disposto no n.º 11 do art.º 9.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor, deverão os interessados contactar diretamente os diretores dos AE/ENA."
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