Aquando da publicação do Despacho n.º 6969/2014, de 28 de maio alertei para o ponto 2 do mesmo, onde se podia ler:
Nota: Negrito de minha autoria.
Nota: Negrito de minha autoria.
"2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de 2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna".
Neste ponto é possível constatar que para além de uma primeira fase, era prevista uma segunda fase a decorrer durante o mês de setembro. Tal não ocorreu... Apenas ontem, 2 de outubro a DGAE publicitou a circular que permite a mobilidade por doença numa segunda fase.
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