Comentário: A Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto (aqui) que criminaliza os maus tratos a animais de companhia entrou hoje em vigor... e já não era sem tempo! Deixo-vos com os dois artigos que a partir de hoje se encontram no Código Penal:
Esta Lei peca por tardia!! E aos donos, o devido e merecido tratamento: dependurá-los pelos pés e chegar-lhes a tocha a arder e mandá-los para cimento!! isto é que devia ser o tratamento para quem não tem sentimentos próprios de Gente!!isto é, para qualquer bandido/a de crimes desgraçados!!!
Esta Lei peca por tardia!! E aos donos, o devido e merecido tratamento: dependurá-los pelos pés e chegar-lhes a tocha a arder e mandá-los para cimento!! isto é que devia ser o tratamento para quem não tem sentimentos próprios de Gente!!isto é, para qualquer bandido/a de crimes desgraçados!!!
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ResponderEliminarAinda bem, assim protegem os sindicalistas
ResponderEliminarHíbrida e tu? também tens protecção?
Tens esse direito? parabéns