No passado dia 12 de setembro a DGAE publicitou uma nota informativa, com alguns esclarecimentos relevantes (tão relevantes como preocupantes) relativos ao preenchimento de necessidades temporárias através de diversas tipologias concursais. Para acederem à mesma, cliquem na imagem ao lado.
Embora recomende a leitura integral da circular, passo a transcrever algumas informações que considerei mais importantes relativamente à polémica Bolsa de Contratação de Escola (BCE):
a) Os horários pedidos pelas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia que criaram oferta na bolsa de contratação de escola (BCE), que não foram ocupados por docentes de carreira em sede do concurso de mobilidade interna, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido por parte daquelas escolas;
b) Os agrupamento de escolas/escolas não agrupadas, incluindo as escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que não criaram ofertas na BCE, devem, em aplicação a disponibilizar para o efeito, pedir os horários tendentes a satisfazer as suas necessidades, nomeadamente as resultantes de horários não ocupados, no concurso de mobilidade interna ou as decorrentes de novas necessidades;
c) Depois de disponibilizadas as listas ordenadas de bolsa de contratação de escola na aplicação SIGRHE, em Geral>Consulta de documentos deverá o órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP ou com contrato de autonomia, publicitá-las na página de internet do respetivo agrupamento, em local visível da escola ou da sede de agrupamento;
d) Os horários serão atribuídos por ordem do pedido efetuado pela escola, sendo a colocação feita automaticamente ao minuto. Esta é efetuada pela aplicação eletrónica, não sendo necessário que o órgão de direção efetue qualquer seleção. O candidato será automaticamente notificado via email, tendo o diretor conhecimento do mesmo.
e) A DGAE disponibilizará a informação das colocações efetuadas em sede de BCE com indicação expressa da data e hora do pedido do horário.
f) A aceitação da colocação em bolsa de contratação de escola faz-se no decurso das 24h seguintes à seleção do candidato.
g) Os candidatos não serão penalizados por não aceitarem a colocação em bolsa de contratação nos seguintes casos; a) colocação simultânea em duas ou mais escolas, desde que aceite uma; b) não validação dos dados da candidatura; c) impossibilidade de desistência, quando num momento seguinte a uma aceitação surge uma nova seleção. A ausência de penalização ocorre até ao final do prazo de aceitação.
h) O regresso à bolsa de contratação de escola fica sujeito à manifestação do interesse do candidato.
i) Desistência - A desistência da bolsa de contratação de escola é definitiva, não existindo possibilidade de desistência temporária.
Embora recomende a leitura integral da circular, passo a transcrever algumas informações que considerei mais importantes relativamente à polémica Bolsa de Contratação de Escola (BCE):
a) Os horários pedidos pelas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia que criaram oferta na bolsa de contratação de escola (BCE), que não foram ocupados por docentes de carreira em sede do concurso de mobilidade interna, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido por parte daquelas escolas;
b) Os agrupamento de escolas/escolas não agrupadas, incluindo as escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que não criaram ofertas na BCE, devem, em aplicação a disponibilizar para o efeito, pedir os horários tendentes a satisfazer as suas necessidades, nomeadamente as resultantes de horários não ocupados, no concurso de mobilidade interna ou as decorrentes de novas necessidades;
c) Depois de disponibilizadas as listas ordenadas de bolsa de contratação de escola na aplicação SIGRHE, em Geral>Consulta de documentos deverá o órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP ou com contrato de autonomia, publicitá-las na página de internet do respetivo agrupamento, em local visível da escola ou da sede de agrupamento;
d) Os horários serão atribuídos por ordem do pedido efetuado pela escola, sendo a colocação feita automaticamente ao minuto. Esta é efetuada pela aplicação eletrónica, não sendo necessário que o órgão de direção efetue qualquer seleção. O candidato será automaticamente notificado via email, tendo o diretor conhecimento do mesmo.
e) A DGAE disponibilizará a informação das colocações efetuadas em sede de BCE com indicação expressa da data e hora do pedido do horário.
f) A aceitação da colocação em bolsa de contratação de escola faz-se no decurso das 24h seguintes à seleção do candidato.
g) Os candidatos não serão penalizados por não aceitarem a colocação em bolsa de contratação nos seguintes casos; a) colocação simultânea em duas ou mais escolas, desde que aceite uma; b) não validação dos dados da candidatura; c) impossibilidade de desistência, quando num momento seguinte a uma aceitação surge uma nova seleção. A ausência de penalização ocorre até ao final do prazo de aceitação.
h) O regresso à bolsa de contratação de escola fica sujeito à manifestação do interesse do candidato.
i) Desistência - A desistência da bolsa de contratação de escola é definitiva, não existindo possibilidade de desistência temporária.
Porque é que na circular está o ponto 4 e em seguida o ponto 11? Mais à frente na circular refere o ponto 9 e onde está esse ponto? Mais ninguém acha isto estranho?
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