Os temas relativos à aceitação e apresentação, serão os mais relevantes para os colegas que conseguirem uma colocação nos concursos de contratação inicial e mobilidade interna. Deste modo, ficam alguns esclarecimentos úteis retirados do diploma concursal (isto é, Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio):
Aceitação:
- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º (Bolsa de Contratação de Escola);
- Aos candidatos colocados no concurso de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.
Apresentação:
- Os candidatos colocados nos concursos de contratação e mobilidade interna devem apresentar -se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º (Reserva de Recrutamento) e no n.º 4 do artigo 40.º (Bolsa de Contratação de Escola);
Deveres de aceitação e apresentação:
- O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no diploma que rege os concursos de professores.
Aceitação:
- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º (Bolsa de Contratação de Escola);
- Aos candidatos colocados no concurso de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.
Apresentação:
- Os candidatos colocados nos concursos de contratação e mobilidade interna devem apresentar -se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º (Reserva de Recrutamento) e no n.º 4 do artigo 40.º (Bolsa de Contratação de Escola);
Deveres de aceitação e apresentação:
- O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no diploma que rege os concursos de professores.
Boa tarde. Concorri à mobilidade interna (DAR). Quais as implicações da não aceitação da colocação ?
ResponderEliminarObrigado
É só ler em cima (se não quiser ler a legislação). Já agora: se questiona uma não aceitação, porque é que concorreu a ela?...
EliminarEle há cada um...
Caro colega,
ResponderEliminarNunca coloquei essa possibilidade que inclusivamente desconhecia.
Quando vi o post, pensei que eventualmente poderia ser possível aceitar ou não a colocação em mobilidade, pois tomando como referência o facto de os preparativos para o início do ano lectivo estarem a decorrer na minha escola, nomeadamente elaboração de horários e atribuição de serviço, posso em teoria e em virtude desta colocação tardia, ser prejudicado nas minhas opções na nova escola de colocação.
Apenas isso.
Obrigado pela sua atenção.
Já não há volta a dar. É aceitar na aplicação informática em 48h úteis e apresentar-se em 72h 'não úteis'. Giro era se sair 6f temos que nos apresentar antes de ter que aceitar
ResponderEliminarTudo normal, portanto.
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarEu sou Educadora contratada e consegui colocação num colegio particular, estou com receio de ficar colocada e ser penalizada.
O que posso fazer?
Colega Educadora,
ResponderEliminarDeixe o Colégio particular e aceite a colocação, assim não é punida!
Já agora diga-me qual é esse colégio, assim posso enviar o meu CV.... lol!!!!
As pessoas, por trás do anonimato, são muito engraçadas...
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