Existem colegas que colocam incessantemente a questão relativa a quem pode efetivamente concorrer à mobilidade interna. Já respondi a essa questão num post publicado no dia 29 de maio (será o primeiro que surge se colocarem as palavras chave "mobilidade" e "interna"). Não compreendo como é possível afirmarem que não conseguem encontrar, mas enfim...
Saliento ainda que aquilo que a seguir se explica se trata de uma interpretação que carece de confirmação ministerial. Coloco então, de seguida, uma cópia do que já expliquei aqui:
Saliento ainda que aquilo que a seguir se explica se trata de uma interpretação que carece de confirmação ministerial. Coloco então, de seguida, uma cópia do que já expliquei aqui:
"Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:
Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:
a) Os docentes dos Quadros de Escola não agrupada (QEna) e dos Quadros de Agrupamento (QA) que ficaram colocados no anterior concurso (2013/2014) por mobilidade interna, mantém a colocação na escola onde atualmente se encontram a lecionar, até 4 anos, se tiverem no mínimo 6 horas de componente letiva. Na eventualidade de não as possuírem terão de ir a nova mobilidade interna (algo que também se aplica à eventualidade de uma não colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.
b) Os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica colocados por mobilidade interna em 2013/2014 também mantêm essa colocação, nas mesmas condições mínimas (as 6 horas de componente letiva) e até 4 anos. No entanto, se realmente ocorrer o tal concurso interno de 2015, serão obrigados a concorrer ao mesmo, deixando (obviamente) de manter a colocação (uma vez que vão a concurso interno) dos 4 anos (o "ciclo de colocação" passa a ser mais curto - no caso, 2 anos).
c) Os docentes QEna e QA colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) mantêm a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, até à realização do próximo concurso interno. Tal como na alínea a), na eventualidade de não possuírem as 6 horas letivas terão de ir a nova mobilidade interna (se não obtiverem colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja
disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis
horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.
d) Todos os QZP colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) deverão manter a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, mas apenas até ao próximo concurso interno (eventualmente em 2015 ou obrigatoriamente em 2017). São obrigados a concorrer ao concurso interno, como tal, ocorrerá (a par do que já expliquei em b) um encurtamento do "ciclo de colocação" (no caso, 1 ano).
d) Todos os QZP colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) deverão manter a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, mas apenas até ao próximo concurso interno (eventualmente em 2015 ou obrigatoriamente em 2017). São obrigados a concorrer ao concurso interno, como tal, ocorrerá (a par do que já expliquei em b) um encurtamento do "ciclo de colocação" (no caso, 1 ano).
e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2014 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo."
Olá,
ResponderEliminarOnde escreveu:
"e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna).", não quereria antes escrever QZP?
É que estes só podem concorrer na 1ª prioridade...
Contudo, mesmo tendo horário, os QA/QEnA podem concorrer, fazendo-o, contudo, na 2ªprioridade
Olá, eu sou Q.A. num agrupamento que não tem horário para mim (Alcanede), este ano letivo estive a exercer funções noutro agrupamento por mobilidade voluntária (Pombal), aqui em Pombal continuo com horário,
ResponderEliminarPosso concorrer em 2ª prioridade na mobilidade interna (antigo destacamento por aproximação à residência?
Para Ricardo Oliveira: Caro colega, revi o parágrafo com muita atenção e o que está escrito está efetivamente correto. Obviamente que não concordo com a situação em causa (por motivos pessoais), no entanto, é a interpretação dada. Volto a reafirmar que é uma interpretação e não necessariamente aquilo que vai acontecer.
ResponderEliminarPara Cidália: Mobilidade voluntária significa 2.ª prioridade no concurso anterior de mobilidade interna? Se sim, não pode voltar a concorrer de acordo com esta interpretação das regras.
ResponderEliminarBoa tarde Ricardo,será possivel ajudar-me no meu caso, sou QA,mas no ano passado fiquei c horário zero e fui colocada na 1ªprioridade noutra escola,este ano vou novamente a concurso de mobilidade interna porque não tenho 6 horas para me atribuirem,a Diretora da minha escola de provimento disse-me que este ano haveria horas para mim na de provimento, já manifestei por escrito o meu interesse em regressar e conto faze-lo tb por via da aplicação eletrónica.Agora será que o horário deve aguardar por mim na escola? é que parece que embora eu manifeste o meu interesse na aplicação eletrónica não existe a garantia de voltar à escola de provimento,embora seja um direito que me assiste, convinha a nós docentes saber se de facto há essa garantia, e convém que na aplicação eletrónica exista mesmo o aplicativo para manifestarmos o interesse, parece que as coisas não estão muito claras para o regresso a provimento, pode ver alguma coisa sobre isto? Atenciosamente, Maria Caeiro
ResponderEliminarCaro Ricardo, as minhas mensagens tem seguido como anónimas apenas porque não consigo perceber o que coloco onde diz: Nome/URL
ResponderEliminarenvio também as minhas desculpas, pelo facto, se me souber exclarecer agradeço imenso, os meus comprimentos, Maria caeiro
Boa tarde, agradecia caso seja possível resposta a uma questão concreta e relativa a permuta. Sou QZP no passado ano permutei com um colega, ciente de todas os inconvenientes que pudessem ocorrer caso um de nos ficasse sem horário na "nova escola de colocação". Acontece que a permuta afinal passou para anual pois apareço na lista na escola onde fui colocado por concurso e o meu colega na de origem igualmente. A permuta no meu caso não seria por 4 anos? A escola diz que na aplicação e à frente do meu nome aparece Permuta anual e posto isto entendem que será anual ou seja este ano terei de fazer o pedido de novo. Tem conhecimento de outros casos? Obrigado
ResponderEliminarBoa noite Ricardo. Sou QZP estive colocado em Torre de Moncorvo por mobilidade por doença. Este ano voltei a concorrer à mobilidade por doença para a mesma escola. O despacho nº6969/2014 não contempla esta situação, só permite a mobilidade para um concelho diferente. Concorri à mesma mas o pedido foi indeferido. Dizem-me que tenho agora de concorrer à mobilidade interna, mas em que prioridade? Gostava que o Ricardo me tentasse esclarecer a minha situação pois não vejo enquadramento para ela.
ResponderEliminarolá
ResponderEliminareu sou QA e vou concorrer em horário zero, posso também concorrer e segunda prioridade. O ano passado isso era possivel não era?
estou a pensar na segunda prioridade porque corro o risco do meu agrupamento me atribuir componente letiva
Fui colocada em mobilidade interna, em 2013-2014, num agrupamento do meu interesse. Sou Qa. Na altura horário zero.
ResponderEliminarDado que houve novo concurso posso ou não manter-me no dito agrupamento?