Continuando (recordo que já iniciei aqui) com esclarecimentos relativos a questões genéricas sobre a mobilidade interna:
Q6 - "Sou docente de QE em DACL. Recebi notificação da escola de provimento a informar que se mantém a ausência de componente lectiva. Na escola de colocação tenho componente lectiva. Será que tenho de preencher algum formulário de mobilidade interna ou não necessito de fazer nada?"
R6 - Se a componente letiva se mantém na escola de colocação, não tem de aceder à aplicação SIGRHE nem sujeitar-se à mobilidade interna.
Q7 - "Peço desculpa pelo incómodo, mas estou com uma dúvida quanto à manifestação de preferências na Mobilidade Interna. Fui colocada no QZP7 no CEE. No manual de instruções não encontro a referência relativa a se posso ou não concorrer às escolas com autonomia de contratação e TEIP. Por um lado, se têm autonomia faz sentido que não possa. Por outro, só os professores de contratação de escola darão aulas nessas escolas?"
R7 - A partir do momento em que integramos os quadros, e de acordo com os normativos legais em vigor, podemos concorrer às escolas TEIP, com contrato de autonomia, assim como para as escolas de hotelaria e turismo e estabelecimentos militares (estas duas últimas tipologias, obrigam a que existam vagas tal como se encontra referido no manual de candidatura).
Q8 - "Esta tarde estive a preencher a candidatura à mobilidade interna. No final após a submissão quis imprimir o comprovativo e recebi uma mensagem dizendo que demorava algum tempo e que tentasse mais tarde. Respondi ao inquerito de satisfação e depois já nao foi possivel voltar à impressão. Como poderei agora imprimir o comprovativo? Quando acedo ao menu da candidatura diz.me no resumo das aplicações que está submetido mas só fico tranquilo quando tiver o recibo. Pode ajudar-me?"
R8 - É um problema que se tem revelado comum neste concurso à mobilidade interno. Se não conseguiram imprimir na altura da submissão, existe um procedimento relativamente fácil e que vos permite aceder ao comprovativo de forma fácil. Deste modo, após acederem à aplicação SIGRHE, basta clicarem na aba "Geral", depois no tópico "Consulta de Documentos" vejam o documento (ou recibo) relativo ao vosso concurso de mobilidade interna.
Q9 - Como se processa a situação da "Ordem de Manifestação de Graduação" e "Ordem da Graduação" para quem coloca mais do que um grupo de recrutamento?
Q10 - Como esta é uma situação para a qual não tenho acesso (apenas possuo habilitação para um grupo de recrutamento) a minha tentativa de esclarecimento será mais restrita (e admito que possa estar errada, no entanto, se agradeço correções).
Deste modo, parece-me que a ordem de manifestação de prioridade A será relativa ao vosso grupo de provimento (aquela onde é dada prioridade de colocação), pelo que as restantes terão outras letras (B, C, etc). Tal ordem de manifestação terá correspondência a uma ordem de graduação, ou seja, à ordem de manifestação A corresponderá uma ordem de graduação 1, a uma ordem de manifestação B corresponderá uma ordem de graduação 2 (façam raciocínio análogo para as restantes ordens, ok?), no entanto, enquadradas sempre numa prioridade, ou seja, 1.ª e 3.ª prioridades para os colegas sem componente letiva, e 2.ª prioridade para os colegas que desejam (e para a qual a lei permite) aproximar de casa.
De qualquer maneira,a preferência será sempre dada ao vosso grupo de provimento. As restantes alternativas apenas servem para assegurar uma eventual não colocação nesse grupo.
R6 - Se a componente letiva se mantém na escola de colocação, não tem de aceder à aplicação SIGRHE nem sujeitar-se à mobilidade interna.
Q7 - "Peço desculpa pelo incómodo, mas estou com uma dúvida quanto à manifestação de preferências na Mobilidade Interna. Fui colocada no QZP7 no CEE. No manual de instruções não encontro a referência relativa a se posso ou não concorrer às escolas com autonomia de contratação e TEIP. Por um lado, se têm autonomia faz sentido que não possa. Por outro, só os professores de contratação de escola darão aulas nessas escolas?"
R7 - A partir do momento em que integramos os quadros, e de acordo com os normativos legais em vigor, podemos concorrer às escolas TEIP, com contrato de autonomia, assim como para as escolas de hotelaria e turismo e estabelecimentos militares (estas duas últimas tipologias, obrigam a que existam vagas tal como se encontra referido no manual de candidatura).
Q8 - "Esta tarde estive a preencher a candidatura à mobilidade interna. No final após a submissão quis imprimir o comprovativo e recebi uma mensagem dizendo que demorava algum tempo e que tentasse mais tarde. Respondi ao inquerito de satisfação e depois já nao foi possivel voltar à impressão. Como poderei agora imprimir o comprovativo? Quando acedo ao menu da candidatura diz.me no resumo das aplicações que está submetido mas só fico tranquilo quando tiver o recibo. Pode ajudar-me?"
R8 - É um problema que se tem revelado comum neste concurso à mobilidade interno. Se não conseguiram imprimir na altura da submissão, existe um procedimento relativamente fácil e que vos permite aceder ao comprovativo de forma fácil. Deste modo, após acederem à aplicação SIGRHE, basta clicarem na aba "Geral", depois no tópico "Consulta de Documentos" vejam o documento (ou recibo) relativo ao vosso concurso de mobilidade interna.
Q9 - Como se processa a situação da "Ordem de Manifestação de Graduação" e "Ordem da Graduação" para quem coloca mais do que um grupo de recrutamento?
Q10 - Como esta é uma situação para a qual não tenho acesso (apenas possuo habilitação para um grupo de recrutamento) a minha tentativa de esclarecimento será mais restrita (e admito que possa estar errada, no entanto, se agradeço correções).
Deste modo, parece-me que a ordem de manifestação de prioridade A será relativa ao vosso grupo de provimento (aquela onde é dada prioridade de colocação), pelo que as restantes terão outras letras (B, C, etc). Tal ordem de manifestação terá correspondência a uma ordem de graduação, ou seja, à ordem de manifestação A corresponderá uma ordem de graduação 1, a uma ordem de manifestação B corresponderá uma ordem de graduação 2 (façam raciocínio análogo para as restantes ordens, ok?), no entanto, enquadradas sempre numa prioridade, ou seja, 1.ª e 3.ª prioridades para os colegas sem componente letiva, e 2.ª prioridade para os colegas que desejam (e para a qual a lei permite) aproximar de casa.
De qualquer maneira,a preferência será sempre dada ao vosso grupo de provimento. As restantes alternativas apenas servem para assegurar uma eventual não colocação nesse grupo.
Sou professor de QA/QE e pretendo concorrer em 2ª prioridade (DAR). Se obtiver destacamento, esse destacamento será por um ano ou será até ao concurso de mobilidade interna que está previsto daqui a 3 anos?
ResponderEliminarSou QZP, colocada em horário temporário a 12 de setembro e permaneci todo o ano na escola. Esta indicou na plataforma que eu tenho horário, mas eu soube que devo concorrer por o horário não ser anual. Para concorrer preciso de mentir, afirmando que não tenho horário? Se disser que tenho, não consigo manifestar preferências. Quando a escola indicar novamente que tem horário, irei manter-me em concurso na mesma por se tratar de um horário temporário? Obrigada pela ajuda.
ResponderEliminarBoa tarde, Ricardo:
ResponderEliminarPor favor, sabe dizer-me se sairá alguma lista com a MPD?
Sérgio Melo: A legislação é bastante clara quanto à sua situação: se foi colocado nessa escola com horário TEMPORÁRIO terá que ir a DACL. O facto de haver horário na escola não significa necessariamente que seja para si (embora possa vir a ser lá colocado em MI)pelo que NÃO está a mentir. É o mesmo que reivindicar um horário que existisse, por exemplo, numa escola ao lado daquela em que esteve colocado. Boa sorte.
ResponderEliminarAtenção: Isto não traduz qq opinião pessoal mas apenas a legislação em vigor.
também pode haver horário temporário para DAR?
ResponderEliminarNão, Rita. Veja este post do Ricardo: http://profslusos.blogspot.pt/2014/08/tipologias-de-horarios-na-mobilidade.html
ResponderEliminarMuito Obrigada e Boa sorte para todos os colegas.
ResponderEliminarObrigada, Helena. Já tenho tudo pronto, só me falta submeter. Fui à escola, estão convencidos que me vão conseguir retirar do concurso, pois na fase de validação vão dizer que têm horário para mim. Mas não sei... Estou a ir a concurso por estar num horário completo mas temporário e os colegas com menos graduação colocados em horários anuais mas incompletos podem ficar na escola. Fomos todos colocados a 12/9. Isso é que não se percebe!...
ResponderEliminarSérgio: acho mto estranho que tenham sido colocados todos na mesma data e que ao(s)mais graduado(s) tenham atribuído horário temporário e não o anual. De qq forma não creio que a escola o possa retirar do concurso já que, apesar dos pesares, foi colocado num horário temporário e a lei diz q a colocação não se mantem nesses casos. Os desígnios do MEC chegam a ser mais misteriosos que os de Deus.... :P
ResponderEliminarÉ verdade, Helena. Foi assim que eles fizeram as colocações no ano passado! Uma estupidez! A escola acha que me consegue tirar, porque em nenhum lado da aplicação aparece a referência a eu ter ficado num horário temporário; só a das 6 horas. Mas bom, quando sairem as colocações (até lá vou trabalhar como se o horário fosse para mim) se saberá! Obrigada.
ResponderEliminarSérgio,
ResponderEliminarEstou na mesma situação. Também fiquei colocada a 12 de setembro com horário temporário e tive de concorrer. Também há horário para mim na escola. Penso que, infelizmente, mas com bastante certeza, não posso ser retirada do concurso. No formulário da candidatura não aparecia nenhum campo em que pudesse manifestar a minha vontade de voltar à escola se lá viessem a surgir as 6 horas.
Mariana, os QZP não manifestam essa vontade. Se a escola tiver horário, ficam e pronto. No nosso caso, como o horário era temporário, não sei se aparecerá esse campo para a escola responder k tem horário. Já submeti a candidatura e agora é ter pensamento positivo! O Sérgio é meu marido. Eu sou Rita e sou do grupo 330. Boa sorte
EliminarRita,
ResponderEliminarEu espero que tenhas razão. Eu só me questiono é: por que é que nos mandaram concorrer se temos horário na escola? Se é pelo facto de estar escrito no DL 132/2012, com a redação do DL n.º85-A/2014 no ponto 4 artigo 28.º, como a DGAE alega, então, pelo mesmo DL, não podemos ser repescados. Embora no mesmo DL, no ponto 11, do artigo 9.º esteja definido o conceito de horário anual, que nos coloca nesse intervalo, sendo o nosso horário efetivamente anual. Contudo, a Dgae contesta dizendo que o DL 85-A só entrou em vigor em maio e a nossa colocação foi em setembro.
Mariana, eles interpretam a legislação conforme lhes dá jeito. Não deixaram concorrer colegas do QA/QE a DAR se tivessem horário nas escolas com base nessa lei de maio. Por isso... Provavelmente não vamos mesmo ser repescadas, mas eu devia era ter reclamado quando fiquei num temporário anual e depois de mim colegas ficaram em anuais incompletos. Se íamos ser prejudicados, então deviam ter colocado primeiro os horários anuais. Agora já é tarde! Quando as escolas validarem, saberemos se a aplicação pergunta se temos componente letiva. Rita
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