Uma vez que o início da fase de manifestação de preferências relativas ao concurso de mobilidade interna deverá estar prestes a iniciar, seguem-se algumas informações úteis:
1. Todos os colegas que se encontram em quadros (atuais e integrados pelo concurso externo extraordinário) devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
1. Todos os colegas que se encontram em quadros (atuais e integrados pelo concurso externo extraordinário) devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no máximo de 50;
c) Códigos de zona pedagógica.
Nota: se consideram que me enganei ao não colocar mínimos, o facto é que não me enganei... Não existem mínimos, em termos gerais.
2. Os docentes de carreira providos em quadro de
zona pedagógica (atuais e aqueles que agora entraram por concurso externo extraordinário) são obrigados a concorrer a todo o seu
quadro de zona pedagógica. Considera-se ainda que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram
vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa
mesma zona pedagógica, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou
escola não agrupada.
3. Quando os colegas indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, exceto pela escola de vinculação do candidato, que se considera excluída da preferência, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
4. Quando os colegas tiverem indicado códigos de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo código de zona pedagógica.
3. Quando os colegas indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, exceto pela escola de vinculação do candidato, que se considera excluída da preferência, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
4. Quando os colegas tiverem indicado códigos de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo código de zona pedagógica.
5. Os colegas dos quadros de zona pedagógica (atuais e recentemente integrados por concurso externo extraordinário) colocam as suas preferências pela ordem que quiserem, podendo colocar em primeiro lugar, códigos de escolas, agrupamentos, concelhos de outros quadros de zona pedagógica que não o seu (aquele onde se encontram vinculados) e mesmo códigos de quadros de zona pedagógica diferentes do seu.
5.1. A única obrigatoriedade é que algures na sua manifestação de preferências (poderá ser perfeitamente no final) deverão colocar códigos do seu quadro de zona pedagógica (ou apenas o código do mesmo se vos for indiferente a escola ou agrupamento, por ficar demasiado distante do vosso local de residência) de modo a colocarem em concurso todo o seu quadro de zona.
Bom dia
ResponderEliminarOnde é que diz que não existem mínimos para o concurso de MI?
No artigo 28º remete para o artigo 9º; e o 9º estipula mínimos.
Obrigada
e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2015 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo."
ResponderEliminarPenso que esta interpretação está errada. Nada diz que não se pode concorrer, somente afirma que se mantém a colocação obtida desde que se mantenha no mínimo as 6 horas no horário. Se assim não for será tremendamente injusto não podermos aproximar um pouco mais da nossa residência.
Boa noite colegas, a minha questão é a seguinte: sou QE e o ano passado tive q concorrer por ausência de comp letiva. Este ano tenho horário nessa mesma escola e continuo sem horário na escola de provimento. Sou obrigada a concorrer?
EliminarNão percebo! ... Não se pode concorrer à mobilidade interna, se se tiver componente lectiva?
ResponderEliminarAgradeço a vossa resposta.
Rosário Ricou
Colegas, colocaram os comentários no post errado, no entanto, e no que concerne à questão da mobilidade interna reforço que se trata de uma interpretação.
ResponderEliminarEspero que não seja assim, mas não costumo interpretar a lei conforme gosto ou me dá jeito, mas sim com um sério esforço de imparcialidade.
Leiam o post com atenção, pois existem conclusões genéricas que não podem ser feitas.
Mas... afinal onde é que diz que não existem mínimos para o concurso de MI?
ResponderEliminarNo artigo 28º remete para o artigo 9º; e o 9º estipula mínimos.
Obrigada
Maria
Ricardo Montes, desculpe, um QZP com componente lectiva, pode ou não concorrer ao concurso de mobilidade interna na 2ª perioridade? A DREN garantiu que sim, o sindicato garante que não. Diga-me o que acha, pf. Obrigada, Cumprimentos
ResponderEliminarAnónimo: no nº3 do artº 9º estipula que não há mínimos
ResponderEliminarTenho uma dúvida. Fiquei agora colocada no concurso externo extraordinário. Agora no concurso de Mobilidade Interna concorro na 1ª ou 2ª prioridade? Não consigo perceber ou interpretar o nº1 do artº 28º.
ResponderEliminarTenho uma dúvida. Fiquei agora colocada no concurso externo extraordinário. Agora no concurso de Mobilidade Interna concorro na 1ª ou 2ª prioridade? Não consigo perceber ou interpretar o nº1 do artº 28º.
ResponderEliminarQuem ficou colocado agora no CEE concorre à Mob Interna na 3ª prioridade
ResponderEliminarBoa noite! Fiquei vinculada agora no CEE. É possível que no MI já não haja vagas para o meu QZP (dado que colegas de outros QZP podem concorrer às mesmas vagas que eu)? Não sei se me faço entender, mas ainda estou um pouco à nora nestas questões...
ResponderEliminarObrigado
O último colega fez uma questão muito pertinente que ainda ninguém respondeu!
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