Recordo a todos a relevância de lerem com calma e muita atenção todos os normativos legais que envolvem os concursos de professores (e não só...). Assim sendo, e de acordo com a Circular n.º B14018746L de 2 de julho que "acompanhou" a publicitação das listas provisórias (concursos externo extraordinário, contratação inicial e reserva de recrutamento 2014/2015) ficam algumas informações relevantes:
a) No Concurso Externo Extraordinário as listas provisórias de admissão/ordenação encontram-se
organizadas por Quadros de Zona Pedagógica, e dentro destes, por grupos de recrutamento, onde os
candidatos se encontram ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional. O
número de ordem dos candidatos opositores a mais de um Quadro de Zona Pedagógica mantém-se para
todos os QZP, embora, dentro de cada QZP, sejam ordenados de acordo com a sua graduação
profissional.
b) A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre
as 10:00 horas do dia 3 de julho e as 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 9 de julho de 2014 e terá de ser apresentada em formulário eletrónico, disponível na página
eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
c) A não apresentação de reclamação
equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
d) A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes, para cada um dos concursos a que são opositores:
d.1) Desistência total da candidatura [Opção A]
A1 - Desistência total do Concurso Externo Extraordinário
A2 – Desistência total do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
d.2) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura [Opção B]
d.3) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção C]
e) Relativamente às desistências os candidato têm a possibilidade de:
- Desistir totalmente dos dois concursos (CEE e CI/RR) - exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das outras opções;
- Desistir de apenas um dos concursos (CEE ou CI/RR);
- Desistir de uma ou mais graduações (grupos de recrutamento) a que são opositores;
- Desistir de preferências de QZP, no caso do Concurso Externo Extraordinário.
f) No caso do Concurso Externo Extraordinário os candidatos podem desistir de preferências de Quadros de Zona Pedagógica, mas não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.
d) A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes, para cada um dos concursos a que são opositores:
d.1) Desistência total da candidatura [Opção A]
A1 - Desistência total do Concurso Externo Extraordinário
A2 – Desistência total do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
d.2) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura [Opção B]
d.3) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção C]
e) Relativamente às desistências os candidato têm a possibilidade de:
- Desistir totalmente dos dois concursos (CEE e CI/RR) - exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das outras opções;
- Desistir de apenas um dos concursos (CEE ou CI/RR);
- Desistir de uma ou mais graduações (grupos de recrutamento) a que são opositores;
- Desistir de preferências de QZP, no caso do Concurso Externo Extraordinário.
f) No caso do Concurso Externo Extraordinário os candidatos podem desistir de preferências de Quadros de Zona Pedagógica, mas não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.
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