Embora ainda não exista um calendário concursal (e como tal, adiantar datas poderá ser "perigoso") segue a lista dos concursos que deverão decorrer no final do presente ano escolar.
Assim,
Concurso de Vinculação Extraordinária (ou concurso externo extraordinário): que ocorrerá de acordo com os moldes estabelecidos no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril.
Concurso de Satisfação de Necessidades Temporárias: engloba a contratação inicial (que deverá ocorrer em simultâneo com o concurso de vinculação extraordinária) e mobilidade interna. Posteriormente teremos as reservas de recrutamento e a contratação de escola. Todos este concursos poderão decorrer de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no entanto, não se esqueçam que o atual diploma dos concursos foi alvo de "negociação" e aguarda publicação.
Regime específico de mobilidade ao abrigo do artigo 68.º do ECD: no caso, a denominada mobilidade por doença, que no concurso anterior foi concretizado ao abrigo do Despacho n.º 7960/2013, de 19 de junho.
Regime específico de mobilidade ao abrigo do artigo 68.º do ECD: no caso, a denominada mobilidade por doença, que no concurso anterior foi concretizado ao abrigo do Despacho n.º 7960/2013, de 19 de junho.
Poderão ocorrer, aquando da contratação inicial, reconduções?
ResponderEliminarObrigada,
docente de português/ francês
Espera pelo aviso de abertura para ficares a saber
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