Uma vez que em algumas escolas poderão restar algumas dúvidas relativas à remuneração dos colegas contratados que ficaram colocados na primeira reserva de recrutamento (que neste caso, coincide com as listas de contratação inicial) fica o esclarecimento emitido pela Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira, no passado dia 3 de outubro, do qual transcrevo a parte mais relevante:
"Considerando o disposto nos arts.º 33.º e 36.º do Dec.Lei nº 132/2012, de 27/06, os
docentes colocados através da contratação inicial e os docentes colocados através da
1ª reserva de recrutamento, que viram as suas colocações renovadas para o ano letivo
2013/ 2014, são remunerados com efeitos a 1 de Setembro de 2013, ainda que a aceitação
dessas colocações se tenha dado em data posterior".
Para acederem à nota informativa nº 15/DGPGF/2013, podem clicar acolá.
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