quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (continuação)

Foi publicado hoje em Diário da República, o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que procede à terceira alteração do normativo legal que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira Docente.

Aconselho todos os colegas contratados a ler o normativo em causa (aqui), no entanto, passo a transcrever algumas informações que me parecem relevantes:

a) A realização da prova depende de inscrição prévia através de formulário eletrónico constante na página eletrónica do IAVE (ex-GAVE);

b) Até cinco dias úteis, após a publicação do aviso relativo à realização da prova (que será publicado em Diário da República) será divulgado na página do IAVE um "Guia da Prova";

c) Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014

3 comentários:

  1. os de 5 anos ,após esse tempo mandam-nos para as urtigas....vergonhoso,não há palavras ,quando se serviram do que é publico para meterem profs sem respeito por uma lista graduada...
    esquecem-se que a vida(doenças,filhos ) ,influenciam concursos...
    lamentavel.todos os profs avaliados em anos sucessivos,independentemente do tempo de serviço ,são tão profs como os outros...esta falta de honestidade,descontrola-me.
    estes democratas serviram do que é publico ,para colocaram quem quiseram,favoreceram uns em detrimento de outros com renovaçoes,OE etc.etc....ESTOU FARTA DE TANTAS INJUSTIÇAS.

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  2. E os sindicatos não fazem nada...
    Como é possível deixarem passar esta vergonha?

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  3. Toda a culpa é dos sindicatos! Este processo não teve força negocial. Se fossem QA, QE, QZP e mais quês... o figurino teria sido diferente.

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