Comentário: Se assim for, parece-me que poderemos estar perante uma situação de imbróglio jurídico, que poderá acarretar movimentações para tribunal, pois segundo consta no Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho, no seu artigo 6.º (ponto 1):
"Para o ano letivo de 2013/2014 não é distribuído serviço letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham requerido até 30 de junho de 2013".
Se reuniram os requisitos... Se requereram a aposentação até 30 de julho deste ano... Não vejo motivos legais que imponham a solução enviada pela CGA às escolas e agrupamentos. O que sim consigo ver é que o atual Governo está a demorar mais tempo do que esperava para validar aposentações e aproveita-se desse facto para conseguir reduzir contratações.
não sei...tem calma (private joke)só para o Ricardo Montes
ResponderEliminarA minha questão é:quais turmas????!!!!
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