(daqui)
Comentário: Esta confusão à volta do período probatório poderia ter sido evitada se aquando da negociação da vinculação extraordinária, também se tivesse pensado um pouco mais a jusante... Porque nestas coisas dos normativos legais portugueses, são raros os temas de absoluta e inequívoca interpretação e o panorama piora quando falamos do Estatuto da Carreira Docente.
Ricardo, mas não se trata só do CE,
ResponderEliminartrata-se de 3 docentes que entraram no concurso normal em Junho de 2013, também estão sujeitos a isto do probatório. Como sabes o último concurso para quadros foi em 2009 e para esses fizeram logo um despacho e de seguida um decreto.
Portanto temos direitos à dispensa e pronto ! Se isso não acontecer terão que alterar a maior parte dos horários, para seguir tudo o que se sabe sobre o dito probatório. Não somos de ferro. Chega de fazer dar tudo a uns e nada a outros.
Corrijo- Chega de dar tudo a uns e nada a outros. Foram aulas assistidas.
ResponderEliminarRelatórios de avaliação de desempenho todos os anos.
Formações .
Direções de turma.
Representações de disciplina.
Direções de instalações.
Coordenação/ dinamização de clubes.
E agora aturar um mentor ?
esta semana também enviei um email para o endereço institucional do ministério da educação.
ResponderEliminarHoje a resposta foi que encaminharam o email para o departamento competente.
Não se pode parar. Parar é morrer.
Então e eu, que até coordenadora de departamento fui?!? Ridículo...
ResponderEliminarPela minha parte, agradeço imenso que mantenham este assunto "vivo". Sou parte interessada e, até ver, está tudo a decorrer como se estivesse realmente em período probatório. Não tenho cargo nenhum e os meus TE estão canalizados para o que indica o DL 132/2012... Pelo sim e pelo não, mais vale ir cumprindo...
Estejamos atentos ao assunto :)
Para dedinho:
ResponderEliminarTb estou na mesma situação, mas na minha escola ainda não se adiantou nada. Sou diretora de turma e tenho tutorias na componente não letiva. como sou a única do meu grupo, tb aguardo que alguém inicie o processo. Provavelmente o avaliador interno será o meu chefe de departamento, que é de outro grupo disciplinar. Qto ao avaliador externo, ainda não está constituída a bolsa. penso que não devemos stressar, porque fui à DGAE e não me pareceu que as coisas já estivessem definidas. Por exemplo: quantas são as aulas assistidas? Temos que assistir a quantas aulas? de quem? (no meu caso... de EDUCAÇÂO FÍSICA? :-)
Acho que o probatório ainda vai cair por terra!
Boa sorte, dedinho.
Dina