E como sei que alguns são dotados de maior preguiça para esta coisa de ler documentos "de fio a pavio", coloco de seguida algumas questões que considero mais relevantes (assim como as respetivas respostas), relativas às greves às avaliações (e retirado deste documento):
1 - E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um
período fazendo greve noutro período?
Sim, é possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de
manhã e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida
greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar
em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no
mesmo dia.
2 - Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no
serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.
3 - Nas greves às avaliações, quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião não se realizar?
Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo 24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração.
4 - A adesão à greve constitui um motivo imprevisto?
Sim, a adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo de 48 horas.
5 - As direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos?
Não. O facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la, visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das classificações aos alunos para os momentos de reunião.
6 - As direcções dos agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião, nem muito menos fazê-lo e preencher documentos com data posterior, pois tal configuraria um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este propósito, esclarecimento específico.
Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.
3 - Nas greves às avaliações, quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião não se realizar?
Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo 24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração.
4 - A adesão à greve constitui um motivo imprevisto?
Sim, a adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo de 48 horas.
5 - As direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos?
Não. O facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la, visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das classificações aos alunos para os momentos de reunião.
6 - As direcções dos agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião, nem muito menos fazê-lo e preencher documentos com data posterior, pois tal configuraria um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este propósito, esclarecimento específico.
Ola Ricardo
ResponderEliminarTenho andado algo desatento à evolução dos acontecimentos relativamente à greve. Hoje tive algum tempo para passar aqui pelo blogue e pelo do Paulo Guinote e veio-me uma dúvida à cabeça que julgo ser mais receio (não sei se será o termo ajustado mas…) do que propriamente incerteza.
Sou Dt e vou fazer greve às avaliações. Segundo julgo sabe o conselho de turma será no dia 12 o qual será reconvocado se pelo menos eu fizer greve para o dia 14. Ora eu posso fazer greve quer no dia 12 quer no dia 14, correcto? Não consigo encontrar nenhum óbice para esse facto ainda que no meu íntimo algo me diz que é necessário confirmar tal ideia. Confirmaria ou discutiria isto com colegas na escola mas acho que não devo.
Já agora e continuando a surfar a onda, por ser director de turma não tenho que obedecer a nenhumas obrigações especiais devido a esse facto, correcto?
Agradeço a disponibilidade na leitura do meu texto bem como dedicação que coloca aqui em relação à coisa educativa. Um abraço
Pedro Santos
Atenção! Há escolas a marcar reuniões de avaliação do 12º ano no dia 5.
ResponderEliminarA questão é saber se a greve às avaliações implica faltar ao restante serviço lectivo.
ResponderEliminarPor exemplo, a reunião de avaliação da turma que leciono acontece a meio da manhã, pelas 10.30h. Antes tenho aulas e no período da tarde também. Parece-me natural que retome o serviço depois de ter feito greve pois não há justificação para o não fazer. Certo?
Abraços,
Professora da escola pública
Já tenho conhecimento de várias escolas em que os professores se estão a organizar para definir quem falta a cada reunião. Eu faço parte de um desses grupos. Mesmo que o ministério contorne esta situação pelos menos fico de consciência tranquila. Todos os que continuam a acreditar que nos próximos anos letivos tudo se irá manter mais ou menos na mesma e que não vale a pena participar nesta greve vão, mais tarde ou mais cedo, perceber que deveríamos ter lutado mais.
ResponderEliminarNota: não sou, nem nunca fui sindicalizado e não costumo participar em greves que considero inconsequentes.
Também na escola onde estou nos estamos a organizar para ver quem falta a que reunião. Já fui sindicalizada, mas deixei de ser há uns anos. Não sou tão "radical" quanto #casulo, pois há greves e greves!Tb sou uma das que estou no grupo que vai fazer greve às avaliações...
ResponderEliminarQuanto à questão das faltas, quando as reuniões se intercalam ou pospõem às aulas o "post" do
Ricardo esclarece como devemos fazer...
UNAMO-NOS TODOS...
Boa noite, na minha escola na passada sexta feira no início das reuniões de avaliação e depois de se constatar que estavam a faltar alguns colegas, o Diretor deu instruções para se continuar as reuniões já que havia quórum e é o conselho de turma quem tem a decisão final.Os professores não aceitaram as instruções e sairam não havendo reuniões.Então afinal a reunião tem de ser adiada por falta de um elemento ou pode ser realizada sempre que haja quórum? Agradecia que me esclarecessem. Obrigado
ResponderEliminarOlá bom dia. Gostaria de saber qual o texto que os colegas têm estado a colocar nas atas a justificar a não realização dos Conselhos de Turma. Obrigada.
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