terça-feira, 5 de março de 2013

"Pode o art.º 79.º do ECD aplicar-se aos professores contratados?"

A questão que acima coloquei (e da autoria dos colegas do blogue Ad Duo) já me havia sido colocada algumas vezes em "conversas de café"... Sempre parti do princípio de a resposta seria negativa, no entanto, se lerem com atenção as explicações constantes deste post do blogue Ad Duo irão verificar que afinal também têm direito às reduções da componente letiva.

post em causa constitui uma verdadeira "bomba" numa altura em que se discute a extinção do artigo que permite as reduções da componente letiva. Verdadeiramente interessante... e de leitura obrigatória!

2 comentários:

  1. Agora que vai acabar o 79 os contratados já têm direito?????
    Vergonhoso

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  2. No ano passado uma colega contratada pediu a redução à escola porque estava em condições profissionais para tal. A escola recusou. Esta recusa foi confirmada pela DREC após um pedido de esclarecimento. Este ano a colega já nem se deu ao trabalho de fazer novamente o pedido. Portanto, segundo as escolas e as entidades superiores os contratados não têm direito ao art.79.

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