quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Para quem como eu, recebeu 4 recibos...

Sim... No passado mês de janeiro fui presenteado com 4 recibos, resultado do facto de lecionar em turmas do ensino regular e do ensino profissional. Como não devo ter sido o único e por considerar que o esclarecimento é relevante, fica a transcrição retirada daqui:

Nota: Negritos e sublinhados de minha autoria.

"A FENPROF reuniu com os responsáveis pelo Programa Operacional de Potencial Humano (POPH) com o objetivo de encontrar respostas para as muitas dúvidas que se colocam aos professores, nomeadamente ao nível da operacionalização e dos procedimentos em torno dos Projetos Educativos TEIP, dos Contratos de Autonomia, dos Cursos CEF, dos Cursos Profissionais, mas também no que respeita ao pagamento dos salários dos docentes.

Na sequência desta reunião, e de acordo com informações recolhidas, a FENPROF está em condições de alertar para o seguinte:

- Não há qualquer razão para a existência de recibos duplos no pagamento dos salários aos docentes. As escolas devem adoptar procedimentos para resolver o problema criado e acabar com um processo que não tem justificação, seja administrativa, seja contabilística. Onde tal não acontecer, compete ao MEC dar orientações que levem à eliminação desta prática. Se a mesma persistir, deverão os professores reclamar na escola e informar o respetivo Sindicato;

- Colocados perante casos concretos, a equipa do POPH, salientou que as escolas deveriam reduzir os procedimentos burocráticos ao essencial, até porque do ponto de vista dos diferentes projetos em curso, sejam eles nas Escolas TEIP ou de Formação Profissional, o POPH não exige nada mais do que aquilo que são os processos habituais de trabalho das escolas. De acordo com as responsáveis presentes, as escolas são organizações especiais e, por isso, não há necessidade de burocratizar a recolha de evidências ou infernizar a vida dos docentes com a elaboração de Dossiers Técnico-Pedagógicos que, pelos exemplos apontados, são classificados como um manifesto excesso de zelo;

- Não faz qualquer sentido que as escolas recorram a empresas de prestação de serviços na área da contabilidade para a gestão das suas candidaturas. Da experiência registada pelo POPH os melhores resultados são obtidos pelas escolas que tomam nas suas mãos os processos. Além disso, o contrato estabelecido com tais empresas poderá mesmo ser ilegal o que aconteceria se, por exemplo, o pagamento à mesma fosse em função das verbas obtidas pela escola. Seja como for, o pagamento de honorários a tais entidades não é elegível para efeitos de financiamento. No sentido de apoiar as escolas que, assim, poderão dispensar as empresas privadas que se movem neste terreno, poderão aquelas recorrer ao “técnico de acompanhamento” que, para cada uma, existe no POPH;

Voltando à questão relacionada com o pagamento dos salários e outras remunerações aos docentes:

- Os salários dos docentes são da responsabilidade do Orçamento do Estado e não há, como não poderia haver, qualquer alteração ao regime contratual, e correspondente vínculo, dos docentes ao Estado Português e às respetivas escolas. As escolas podem elaborar candidaturas a fundos europeus, mas a relação laboral entre os docentes e o Ministério da Educação não sofre qualquer modificação. Reafirma-se, assim, que não se justifica a existência de recibos diferenciados nem, por exemplo, qualquer tipo de atraso no pagamento dos vencimentos, pois as escolas (como já foram informadas) poderão sempre recorrer às verbas consignadas no Orçamento do Estado. Esta comparticipação do POPH no pagamento de salários não tem lugar nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, bem como no Algarve, por terem modelos de financiamentos distintos das restantes.
(...)

Lisboa, 11 de fevereiro de 2013
O Secretariado Nacional"

4 comentários:


  1. Em Fevereiro já não vai receber 4...calmaaa

    Já foram introduzidas alterações..

    Assistente Tecnico
    www.assistente-tecnico.blogspot.com

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  2. "8. Nota de Abonos e Descontos (Recibos)
    A partir desta versão o programa passa a emitir apenas três recibos.
    Um recibo com a totalidade do processamento agrupado para a Folha Principal, Adicional e Horas
    Extraordinárias, independentemente da fonte de financiamento.
    Recibos autónomos para o processamento dos Subsídios de Natal e Férias, agrupando também em
    cada recibo as duas fontes de financiamento.
    O formato dos recibos continua a ser em A5, podendo verificar-se pontualmente a impressão em
    formato A4 quando o número de linhas a reproduzir no recibo exceda a capacidade do formato A5."

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  3. Eu costumo recebr um recibo , mas esse não dá direito a reforma, é da renda da casa....

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