A pedido de alguns colegas, divulgo esta posição sobre o cálculo da graduação profissional dos grupos 910, 920 e 930.
"xxxxxx, 16 de
Fevereiro de 2013
Destinatários: DGAE;
Secretários de Estado; MEC
Assunto: Nota a
considerar no cálculo da graduação nos grupos 910, 920 e 930
Prezados Senhores:
Sou professor contratado há mais de xxx anos.
Infelizmente, por desconhecimento do que se viria a tornar realidade, tirei um
curso sem estágio integrado, o que me obrigou, mais tarde a tirar nova
licenciatura para aceder à profissionalização.
Vejo-me agora, passados anos de trabalho precário e
muita luta, novamente confrontado com injustiças. O concurso que
inicialmente tinha o pressuposto ideológico de acabar com a precariedade a
longo prazo de professores contratados, como eu, vai favorecer colegas com
menos anos de serviço e que fizeram cursos de especialização em tempo recorde
com notas absurdamente astronómicas. Todo o trabalho investido ao longo da
formação didática e pedagógica de uma ou várias licenciaturas, fruto de anos de
esforço, estudo e sacrifício familiar vê-se assim aniquilado e preterido por
diplomas conseguidos de forma rápida e com graus de exigência discutíveis.
Perante
as informações que têm circulado de que o cálculo da graduação terá como base a
nota da formação especializada, o que já se está a verificar também nas
contratações de escola, em curso, venho por este meio expor a minha indignação,
a qual se torna mais premente pelo fato de o enquadramento legal nada referir
sobre essa nota.
O Despacho n.º866/2013 omite se um professor contratado deve
concorrer aos grupos 910, 920 e 930 com a graduação obtida no curso de
especialização em educação especial, já que esta situação apenas é válida
para os docentes de carreira, como está bem
claro no Decreto-Lei n.º132/2012, art.º 11, ponto 4, “Para efeito da
graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em
educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é
aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a
graduação obtida no curso de especialização.
O n.º 3 do Despacho n.º866/2013 clarifica apenas que “…a graduação dos candidatos aos grupos de
recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente
ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o
docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da portaria n.º 212/2009,
para o grupo de recrutamento a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da
alínea b) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º132/2012.” De realçar que,
novamente se remete, neste ponto, para o Decreto-lei supracitado, sendo este o documento essencial e
regulador deste concurso e onde o legislador claramente IDENTIFICA o
universo de professores a quem se aplica a contabilização da nota obtida no
curso de especialização. Porquê o rigor e precisão de isolar este grupo
particular de professores se a todos, agora, pretendem aplicar o mesmo
procedimento?
Mais realço, que nunca um Despacho poderia contrariar o que vem
referido num DL, que não foi revogado.
Perante o exposto, reitero a minha opinião de que a consideração ÚNICA da nota da especialização defrauda o trabalho sério investido na profissão docente e não tem enquadramento legal. Mais informo que, não pretendo ficar lesado com esta situação e tenciono, como muitos dos meus colegas em iguais circunstâncias, recorrer, se caso disso, ao encaminhamento necessário no sentido de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Perante o exposto, reitero a minha opinião de que a consideração ÚNICA da nota da especialização defrauda o trabalho sério investido na profissão docente e não tem enquadramento legal. Mais informo que, não pretendo ficar lesado com esta situação e tenciono, como muitos dos meus colegas em iguais circunstâncias, recorrer, se caso disso, ao encaminhamento necessário no sentido de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Agradeço, desde já, a
atenção que, por certo, dedicarão a este assunto.
Com os melhores
cumprimentos,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx"
Estas classificações nunca deviam ter sido em conta para a graduação. Antigamente a melhor nota atribuida na especialização era 16, agora até dão de mãos beijadas os 19. Mas o MEC não se quer meter nisto...
ResponderEliminarAurora
Infelizmente, o MEC é que se meteu nisto, sim! Nas contratações de escola já pedem a nota da especialização, quando segundo os normativos, isso não é possível para os docentes contratados. Por isso, a culpa é do próprio MEC e, neste caso ele está metido neste sarilho até muito acima do pescoço!... Bom domingo para todos.
ResponderEliminarE o que é que vão fazer? Vão conformar-se ou tomar uma atitude? Façam tb uma exposição, usem esta como uma espécie de "minuta" e mandem-na! É SÓ UM CLIC.Se toda a gente descontente fizesse isso, ao menos quem de direito prestaria alguma atenção... Assim, quem cala consente. é o entorpecimento geral, ninguém se queixa
ResponderEliminarAnónimo: Não é preciso minuta, pode enviar e usar o que o colega publicou! Se todos o fizerem...já n será mau de todo.
ResponderEliminarAurora
Este despacho só não interessa a quem acabou agora a especialização. O despacho e a nota da especialização devem contar. Queremos um concurso justo. O tempo na Educação Especial deve ser tido em conta e para todos ficarem com notas mais ou menos semelhantes a nota da especialização também deve contar tanto para os contratados como para os dos quadros. Só assim se evitam injustiças maiores.
ResponderEliminaró anónimo, ninguém está contra o despacho, de facto ele que cumpra. Mas ainda me havia de dizer onde se lê no despacho que conta a nota de especialização. Ah, dá-lhe jeito, não é?
ResponderEliminarEntão se o tempo de serviço só poderá ser contado após a especialização porque é que a nota não deverá contar? Não tem muita lógica estarmos a contar o tempo antes e após profissionalização na educação especial e depois colocar a nota da formação inicial para o cálculo da graduação.
ResponderEliminaroi colegas.... não sou do EE..mas permitam-me uma dúvida.... já percebi que há por aí uma grande confusão e desacordo acerca de contar a nota da especialização e do tempo antes e depois contar de maneira diferente..... e então quem tirou a especialização no EE, mas continuou sempre a dar aulas no seu grupo inicial, ou seja tem 0dias de serviço nesse grupo, como conta? estou a perguntar pois tenho uma colega qzp nessas condições e está a ponderar mudar para o EE mas na realidade nunca lá trabalhou....mas tem 16 anos de serviço...conta antes da especialização 0,5 e depois conta 1, mesmo sem nunca ter trabalhado no EE???
ResponderEliminarE é justo licenciaturas com médias de 16, 17 e 18 nos privados?
ResponderEliminarAntigamente não era assim...
Com esta medida partimos todos da mesma base, ou seja, todos com "boas notas" + tempo de serviço.
sou de outro grupo,mas sucede o mesmo .
ResponderEliminartrabalhei vários anos que me contam por metade e ...só apos a especializaçao é que conta por inteiro
andei 5 anos para tirar o curso,deram-me as nota da época...agora,tudo muito,muito bem classificado e...a burra sou EU.
ESPERO TUDO
Não entendo o que querem, tanto pediram para contar o tempo de serviço na Educação Especial, agora já não agrada... pois, mas em todas as especializações que tirarem conta o tempo antes 0,5 e o depois da data de conclusão 1 valor e a nota da especialização. É assim com os outros grupos e com os mestrados, como já não agrada ... já não querem... haja paciência. Eu fui uma das pessoas que não assinou a petição que o grupo de professores contratados de Educação Especial colocou no facebbok e ainda fui criticada por algumas colegas... enfim
ResponderEliminarSou professora do secundário tenho cerca de 10 anos de tempo de serviço, no grupo de economia. Agora vou concorrer ao 910, supostamente muitos dos colegas pensam que não pesco nada do assunto. Na realidade o primeiro ano que dei aulas tive uma aluna no 12º ano com parelesia infantil, com problemas ao nível motor e cognitivo, não tive apoio tive que criar e ajustar estratégias, fiz-lhe um exame especial que teve que ser aprovado pelo MEC, foi muito difícil para mim, mas o importante é que ela conseguiu terminar o 12º. Desde então são muitos os casos no ensino profissional e nos Cef que são curriculos alternativos e há sempre alunos que já foram ou são Nes.Mas ao concorrer é como se não tivesse qualquer tempo de serviço no grupo 910. Não está certo, possuo licenciatura de 5 anos, mais uma ano a fazer a profissionalização que só me foi permitida dp de ter 5 anos de serviço e agora ainda nos penalizam com 0,5. Afinal de contas possuimos todos tempo de serviço no ensino, certo?
ResponderEliminarO que estão a fazer é uma vergonha... Vejo-me a ser ultrapassada por colegas mais novos e com poucos anos de serviço... é uma injustiça... Se continuasse como estava já tinha sido colocada... mais um ano sem colocação e mais uma "criança" a passar à frente... é agoniante e revoltante tal situação...
ResponderEliminarInfelizmente comigo passa-se o mesmo, acabei em 2005, mas nessa altura as notas não eram tão elevadas. Estou colocada na Ed. Especial, mas no próximo ano tenho certas dúvidas.
ResponderEliminarHá gente a fazer força para contar a nota de especialização desta forma porque a fizeram em cursos da Farinha Amparo e foi fácil passar à frente de outros, alguns deles mais qualificados, com mais créditos reconhecidos no EE e que se especializaram em entidades credíveis (logo com notas mais baixas porque essas entidades são muito mais exigentes e correctas nas avaliações). Conheço algumas nódoas que passaram agora à frente desses outros... Ah, e esses outros com muito tempo de serviço no EE antes da especialização... Só na Republica dos Bananas é que este tipo de coisas acontece.
ResponderEliminar