E cá está o último normativo legal que faltava para que tudo esteja devidamente regulamentado... O diploma em causa, "define o regime de avaliação do
desempenho dos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade
a tempo parcial, nas escolas portuguesas no estrangeiro, e estabelece as regras para o reconhecimento
da avaliação de desempenho obtida pelos docentes
em exercício de funções nas Regiões Autónomas, no
ensino português no estrangeiro, nas escolas portuguesas no estrangeiro e pelos docentes agentes de
cooperação".
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