quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mais polémica nas contratações de escola...

São inúmeros os relatos de colegas que concorrem aos horários de contratação de escola e que não conseguem consultar as listas finais ordenadas. Recordo que segundo o artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, a publicitação dessas listas é obrigatória. 

Não se deixem "adormecer". Reclamem se não conseguirem ter acesso a essas listas! 


4 comentários:

  1. O problema é que a legislação não estipula um prazo para a publicação das listas...

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  2. E toda a gente poder concorrer ao grupo 550 mesmo sem habilitação profissional para tal ? O que acham deste caso? Vejam as pessoas que estão a concorrer para horários de informática nesta TEIP:
    http://escamarate.dyndns.org/informacao/docs/Contratacao_de_Escolas_horario_5_Informatica.pdf
    É no mínimo ridículo!!!

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  3. Realmente, porque aparecem os horários do grupo 550 - Informática disponíveis para todos??
    E depois temos colegas com a grande LATA de concorrer para um grupo de recrutamento que não o seu, nem parecem professores!! Tenham vergonha... ainda por cima só complicam o trabalho aos diretores e às escolas que têm de ver um a um, quem tem ou não habilitação profissional para esse horário.
    Em caso de dúvida reclamem, pois comigo no ano anterior resultou!

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  4. Como é possivel que nas listas de graduação para os horários do grupo 620 publicadas na página da escola em oferta de escola, na escola joaquim de carvalho, figueira da foz, aparecem candidatos com mais de 20 valores na classificação final de obtenção de habilitações???? Atrasados de m.......

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