Foram hoje publicitadas as listas de colocação relativas à oferta de emprego para os Açores. Para acederem às mesmas, cliquem na imagem abaixo.
Recordo ainda aos colegas que conseguiram uma colocação, que o prazo de aceitação da colocação termina a 31 de agosto, e que a data de apresentação é remetida para 3 de agosto.
Boa noite! Fiquei colocada nos Açores hoje! mas continuo em concurso no continente com hipótese de renovação de contrato na escola onde exerci no ano passado. Como a situação por cá está como está não tive coragem de anular Açores. Agora tenho que ir obrigatoriamente para os Açores, mas ainda corro o risco de ficar penalizada cá! Haverá alguma forma de anular concurso antes do dia 31? Através da plataforma é impossível! :( Obrigado
ResponderEliminarLiliana Dias
Também tenho dúvidas em relação às implicações no concurso do continente se não aceitar a colocação nos Açores. Se alguém me puder esclarecer, agradecia.
ResponderEliminarLiliana, pq tens obrigatoriamente de ir para os Açores? O q acontece se recusares a colocação nos Açores?
ResponderEliminarBoa noite colegas
ResponderEliminarAs listas que saíram foram a dos contratados ou apenas aquelas referentes à afetação...é que eu concorri e não me encontro em lado nenhum...!!! Obrigada e boa sorte a todos
Gonçalo a penalização nos Açores é de 3 anos! Neste momento é o único lugar onde se pode dizer que o trabalho é garantido! Por isso tenho que ir obrigatoriamente para os Açores!
ResponderEliminarA lista que saiu hoje refere-se à colocação de professores contratados! A lista de colocação por afectação saiu anteriormente! Se não consta na lista e concorreu haverá algum problema, penso eu.
ResponderEliminarLiliana, também arranjei colocação nos Açores. Entendo perfeitamente a tua linha de pensamento, mas quando existem filhos metidos temos que pensar mais um pouco. Não sei se irei aceitar a colocação. Se o fizer não serei penalizado no concurso do continente certo? Mas se aceitar tenho exatamente a mesma dúvida que tu no 1º post...Ricardo uma ajudinha...
ResponderEliminarPois Gonçalo percebo também o teu ponto de vista! mas continuo sem resposta em relação a este problema. Precisava de anular o concurso no continente com urgência, mas não está fácil. Desloquei-me esta manhã ao sindicato para tentar resolver ou ouvir soluções a bati com o nariz na porta. Como é possível fecharem completamente no mês de Agosto! Só mesmo no nosso país! :( Estou farta de tentar ligar para a DGRHE mas também ninguém atende! Desespero! Se alguém souber algum tipo de legislação que me possa ajudar nesta situação agradeço!
ResponderEliminarBoa tarde colegas Liliana e Gonçalo. Estou numa situação mais idêntica à do Gonçalo. Por um lado sinto-me tentado a aceitar a colocação dos Açores e acabar de vez com toda esta ansiedade. Por outro, a reacção dos meus filhos, quando lhes disse que possivelmente teria que ir trabalhar para longe de casa, "obriga-me" a ponderar muito bem a minha decisão. Em relação às penalizações, depois de ter lido a legislação e avisos de abertura dos dois concursos, concluo o seguinte. Se aceitarmos a colocação nos Açores, corremos o risco de sermos penalizados no continente, uma vez que podemos ficar colocados cá. Essa penalização impede-nos a obtenção de qualquer colocação, em termos de contratação, durante este ano e no próximo, no entanto, casa haja concurso externo, como está previsto, não ficamos impedidos de concorrer para o mesmo.Esta é a minha interpretação ao 18º artigo do Decreto-Lei n.º 132/2012
ResponderEliminarde 27 de junho que passo a transcrever:
" Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de
carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
Por outro lado, caso optemos por não aceitar a colocação nos Açores somos apenas penalizados lá, ficando impedidos de exercer funções em qualquer escola da Região durante este e os próximos dois anos, isto segundo o ponto 39.3.do aviso de abertura:
"A não aceitação da colocação e a não apresentação ao serviço dentro dos prazos fixados por motivo não atendível determina a anulação da colocação e a impossibilidade do
candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da Região, no respetivo ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, ficando ainda impedido de se candidatar aos concursos de pessoal docente."
Em relação à outra questão que a Liliana coloca "possibilidade de anular o concurso do continente antes de 6º feira", lamento mas não sei responder. O melhor será mesmo continuares a tentar contactar a DGRHE. Sei que não é fácil, mas é preciso tentar.
Boa sorte a ambos e já agora boas decisões. Todos vamos precisar.
Colega Quesado foi exatamente a mesma interpretação que fiz e desloquei-me hoje à DGREH onde me foi dada a mesma interpretação tal e qual o colega fez. O único reparo que me fizeram lá, e já foi mais off record,tem haver com a situação que expõe do concurso externo para o próximo ano. Por enquanto é assim...depois logo se vê se há concurso externo ou não.:)
ResponderEliminarE o colega já decidiu? também depois de uma conversa com o filho cheguei à conclusão que há coisas mais importantes do que a distância de um filho...vamos ver a que me espera a lotaria de dia 31. Um abraço para todos e boa sorte para as escolhas de cada um.
ups...não expliquei bem:há coisas menos importantes que a distância de um filho!! Agora está certo!
ResponderEliminarBoa tarde, mais uma vez, Gonçalo
ResponderEliminarObrigado pela sua informação. Em relação ao concurso externo, não será propriamente uma "surpresa" a sua não realização. As tropelias nos concursos são tantas que ...enfim!
Quanto a decisões, bem... essa é a parte mais difícil! Primeiro vou esperar por 6ª feira, na esperança de obter colocação por cá (mesmo que seja longe de casa, qualquer sítio será sempre é mais perto que os Açores). Se a coisa correr mal, então acho que vou mesmo para os Açores, por muito que me custe. Por enquanto vamos manter a calma e a esperança num desfecho positivo que todos aguardamos para o dia 31. Até lá BOA SORTE para todos, pois vamos precisar de muita.
Um abraço
Quesado estás a esquecer de um artigo nesse dec. lei, que é o 44º podes fazer a denúncia de contrato. Hoje fui à DGRHE e lá deram essa informação.ç
ResponderEliminarAfinal podemos ou não desistir do continente antes do dia 31 de agosto?
ResponderEliminarTb fui colocada nos Açores mas tb não tenho coragem de deixar a minha filha de 15 meses... ando tão desorientada que fui confirmar no regulamento a penalização pela não aceitação e é efetivamente apenas para a região dos açores este ano e nos proximos 2. Ainda ponderei um infantario mas pediram-me 200 euros, somando 250 do alojamento mais as viagens (rondam os 400), o q sobra para além de mts saudades da familia e mt sacrificio? vou aguardar umas horas para dar resposta mas pode ser q o meu anjinho protetor me arranje um horariozito aqui no continente!
ResponderEliminarBoa tarde , sou um novo docente , concorri para professor mas não encontro o meu nome em lado nenhum, que se passa alguém sabe
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