terça-feira, 28 de agosto de 2012

Listas de colocação - Açores (2012/2013)

Foram hoje publicitadas as listas de colocação relativas à oferta de emprego para os Açores. Para acederem às mesmas, cliquem na imagem abaixo.

Recordo ainda aos colegas que conseguiram uma colocação, que o prazo de aceitação da colocação termina a 31 de agosto, e que a data de apresentação é remetida para 3 de agosto.


16 comentários:

  1. Boa noite! Fiquei colocada nos Açores hoje! mas continuo em concurso no continente com hipótese de renovação de contrato na escola onde exerci no ano passado. Como a situação por cá está como está não tive coragem de anular Açores. Agora tenho que ir obrigatoriamente para os Açores, mas ainda corro o risco de ficar penalizada cá! Haverá alguma forma de anular concurso antes do dia 31? Através da plataforma é impossível! :( Obrigado
    Liliana Dias

    ResponderEliminar
  2. Também tenho dúvidas em relação às implicações no concurso do continente se não aceitar a colocação nos Açores. Se alguém me puder esclarecer, agradecia.

    ResponderEliminar
  3. Liliana, pq tens obrigatoriamente de ir para os Açores? O q acontece se recusares a colocação nos Açores?

    ResponderEliminar
  4. Boa noite colegas
    As listas que saíram foram a dos contratados ou apenas aquelas referentes à afetação...é que eu concorri e não me encontro em lado nenhum...!!! Obrigada e boa sorte a todos

    ResponderEliminar
  5. Gonçalo a penalização nos Açores é de 3 anos! Neste momento é o único lugar onde se pode dizer que o trabalho é garantido! Por isso tenho que ir obrigatoriamente para os Açores!

    ResponderEliminar
  6. A lista que saiu hoje refere-se à colocação de professores contratados! A lista de colocação por afectação saiu anteriormente! Se não consta na lista e concorreu haverá algum problema, penso eu.

    ResponderEliminar
  7. Liliana, também arranjei colocação nos Açores. Entendo perfeitamente a tua linha de pensamento, mas quando existem filhos metidos temos que pensar mais um pouco. Não sei se irei aceitar a colocação. Se o fizer não serei penalizado no concurso do continente certo? Mas se aceitar tenho exatamente a mesma dúvida que tu no 1º post...Ricardo uma ajudinha...

    ResponderEliminar
  8. Pois Gonçalo percebo também o teu ponto de vista! mas continuo sem resposta em relação a este problema. Precisava de anular o concurso no continente com urgência, mas não está fácil. Desloquei-me esta manhã ao sindicato para tentar resolver ou ouvir soluções a bati com o nariz na porta. Como é possível fecharem completamente no mês de Agosto! Só mesmo no nosso país! :( Estou farta de tentar ligar para a DGRHE mas também ninguém atende! Desespero! Se alguém souber algum tipo de legislação que me possa ajudar nesta situação agradeço!

    ResponderEliminar
  9. Boa tarde colegas Liliana e Gonçalo. Estou numa situação mais idêntica à do Gonçalo. Por um lado sinto-me tentado a aceitar a colocação dos Açores e acabar de vez com toda esta ansiedade. Por outro, a reacção dos meus filhos, quando lhes disse que possivelmente teria que ir trabalhar para longe de casa, "obriga-me" a ponderar muito bem a minha decisão. Em relação às penalizações, depois de ter lido a legislação e avisos de abertura dos dois concursos, concluo o seguinte. Se aceitarmos a colocação nos Açores, corremos o risco de sermos penalizados no continente, uma vez que podemos ficar colocados cá. Essa penalização impede-nos a obtenção de qualquer colocação, em termos de contratação, durante este ano e no próximo, no entanto, casa haja concurso externo, como está previsto, não ficamos impedidos de concorrer para o mesmo.Esta é a minha interpretação ao 18º artigo do Decreto-Lei n.º 132/2012
    de 27 de junho que passo a transcrever:
    " Artigo 18.º
    Deveres de aceitação e apresentação
    O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
    a) Anulação da colocação obtida;
    b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de
    carreira com vista à demissão ou despedimento;
    c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
    Por outro lado, caso optemos por não aceitar a colocação nos Açores somos apenas penalizados lá, ficando impedidos de exercer funções em qualquer escola da Região durante este e os próximos dois anos, isto segundo o ponto 39.3.do aviso de abertura:
    "A não aceitação da colocação e a não apresentação ao serviço dentro dos prazos fixados por motivo não atendível determina a anulação da colocação e a impossibilidade do
    candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da Região, no respetivo ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, ficando ainda impedido de se candidatar aos concursos de pessoal docente."
    Em relação à outra questão que a Liliana coloca "possibilidade de anular o concurso do continente antes de 6º feira", lamento mas não sei responder. O melhor será mesmo continuares a tentar contactar a DGRHE. Sei que não é fácil, mas é preciso tentar.
    Boa sorte a ambos e já agora boas decisões. Todos vamos precisar.

    ResponderEliminar
  10. Colega Quesado foi exatamente a mesma interpretação que fiz e desloquei-me hoje à DGREH onde me foi dada a mesma interpretação tal e qual o colega fez. O único reparo que me fizeram lá, e já foi mais off record,tem haver com a situação que expõe do concurso externo para o próximo ano. Por enquanto é assim...depois logo se vê se há concurso externo ou não.:)
    E o colega já decidiu? também depois de uma conversa com o filho cheguei à conclusão que há coisas mais importantes do que a distância de um filho...vamos ver a que me espera a lotaria de dia 31. Um abraço para todos e boa sorte para as escolhas de cada um.

    ResponderEliminar
  11. ups...não expliquei bem:há coisas menos importantes que a distância de um filho!! Agora está certo!

    ResponderEliminar
  12. Boa tarde, mais uma vez, Gonçalo

    Obrigado pela sua informação. Em relação ao concurso externo, não será propriamente uma "surpresa" a sua não realização. As tropelias nos concursos são tantas que ...enfim!
    Quanto a decisões, bem... essa é a parte mais difícil! Primeiro vou esperar por 6ª feira, na esperança de obter colocação por cá (mesmo que seja longe de casa, qualquer sítio será sempre é mais perto que os Açores). Se a coisa correr mal, então acho que vou mesmo para os Açores, por muito que me custe. Por enquanto vamos manter a calma e a esperança num desfecho positivo que todos aguardamos para o dia 31. Até lá BOA SORTE para todos, pois vamos precisar de muita.
    Um abraço

    ResponderEliminar
  13. Quesado estás a esquecer de um artigo nesse dec. lei, que é o 44º podes fazer a denúncia de contrato. Hoje fui à DGRHE e lá deram essa informação.ç

    ResponderEliminar
  14. Afinal podemos ou não desistir do continente antes do dia 31 de agosto?

    ResponderEliminar
  15. Tb fui colocada nos Açores mas tb não tenho coragem de deixar a minha filha de 15 meses... ando tão desorientada que fui confirmar no regulamento a penalização pela não aceitação e é efetivamente apenas para a região dos açores este ano e nos proximos 2. Ainda ponderei um infantario mas pediram-me 200 euros, somando 250 do alojamento mais as viagens (rondam os 400), o q sobra para além de mts saudades da familia e mt sacrificio? vou aguardar umas horas para dar resposta mas pode ser q o meu anjinho protetor me arranje um horariozito aqui no continente!

    ResponderEliminar
  16. Boa tarde , sou um novo docente , concorri para professor mas não encontro o meu nome em lado nenhum, que se passa alguém sabe

    ResponderEliminar