Retiradas do sítio do SPN (inseridas ontem - 27 de agosto) e que acabam por completar aquilo que já havia explicado aqui e acolá:
Nota: Os negritos são de minha autoria.
"- O tempo de serviço que se coloca nas ofertas de escola lançadas durante o mês de agosto é o prestado até 31 de agosto de 2011. Para as vagas que vierem a ser divulgadas a partir de 1 de setembro, o tempo a inserir já será o completado até 31 de agosto de 2012.
- Os horários que as escolas estão a colocar na plataforma serão "ocupados" por esta ordem: DACL, DAR, renovações e contratação inicial. Isto é, os horários (ofertas de escola) agora a concurso nas escolas de autonomia / TEIP, serão prioritariamente ocupados pelos candidatos dos quadros que estão a concurso.
Em palavras simples, os horários agora lançados por cada uma destas escolas poderão também ser ocupados por candidatos de DACL e de DAR. Depois de estes estarem colocados, os horários sobrantes poderão também ser ocupados pelos colegas contratados que tenham pedido a renovação da colocação.
Terminado este processo a "três tempos", os horários ainda por preencher sobrarão para as ofertas de escola agora em curso e cuja conclusão (seleção de candidatos) acontecerá sempre e só depois do dia 31 de agosto".
cuidado com o que escreve ou transcreve pois este post induz em erro os menos preparados e dá a calara nocão que as TEIP podem renovar. Releiam e vejamla se nao tenhorazao. enfim tanta é a pressa que dá nisto. pelo menos separe as situações em que asescolas podem ou noa renovar!
ResponderEliminarA pressa resulta do facto de não ler os outros dois posts para os quais eu remeto no início...
ResponderEliminarExistem formas de assinalar erros ou falhas de esclarecimento e a sua não é uma das que eu aconselho.
Curiosamente reconheço este IP de algum lado... Humm...
Mas afinal, as TEIP podem ou não renovar? Não há legislação que esclareça esta questão de uma vez por todas?
ResponderEliminarRicardo (ou o advogado),
ResponderEliminarSerá que pode dar uma ajuda a este conjunto de dúvidas:
"
1. No caso de [se] ser colocado em OE e em Contratação Inicial (CI), mesmo que em horário incompleto, pode-se optar pela colocação que melhor serve o candidato? Há penalizações? Em que casos?
2. Que tempo de serviço se deve colocar nas OE? E, nas OE, depois de 31 de Agosto?
3. O que [se] deve fazer ao identificar erros nas listas das OE publicadas pelas respetivas escolas? Deve-se informar a escola ou há a certeza que haverá sempre uma verificaçãa central?
4. Os subcritérios serão preenchidos apenas pelos 5 primeiros de cada lista? E se a lista tem erros? É necessário haver entrevista?
5. Os que forem notificados para a 2ª fase das OE têm que fazer uma entrevista obrigatória ou basta, em alguns casos, preencherem os subcritérios? Como o prazo de candidatura é na maior parte dos casos 29 de agosto, como é possível fazer um conjunto de entrevistas em apenas um dia de modo a colocação ser feita no dia 31?
6. Podem os candidatos faltar às entrevistas sem qualquer penalização?
7. Quais os procedimentos para se aceitar horários nas OE? É na aplicação? E no caso de se ser colocado na CI temos que rejeitar à mesma as eventuais colocações na OE?
8. Há ou não renovações nas TEIP? Há ou não a colocação de DACL’s nas TEIP?
9. É possível fazer alguma correção a uma candidatura de OE submetida? Quais os procedimentos?
"
Obrigado.
João Narciso
Sou o anónimo das 10:01 e gostaria de deixar claro que, apesar da minha pergunta poder parecer também pouco educada, eu, ao contrário do que talvez aconteça com o autor do primeiro comentário, respeito imenso o seu trabalho. Aliás, agradeço a sua dedicação. O seu blogue e o do Arlindo são dois blogues que deixam muitas pessoas (entre as quais me incluo)estupefactas com a capacidade que algumas pessoas têm de trabalhar em prol dos outros. O meu obrigado.
ResponderEliminarOpinião contrária:
ResponderEliminarNas ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data até a 31 de Dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Janeiro de 2013 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.
http://educaraeducacao.blogspot.pt/2012/08/confusao-instalada.html
Se o MEC não esclarecer a questão vai dar bronca pela certa.
Um abraço.
Boa noite, se possível também gostaria de esclarecimentos relativos às questões colocadas pelo João Narciso, principalmente a primeira.
ResponderEliminarOutra dúvida que me surge é a seguinte: o contratado não é colocado a 31 de Agosto no concurso nacional e é colocado numa oferta de escola e aceita a colocação. Contudo é colocado numa das bolsas de recrutamento pode ser penalizado?
Obrigada
PS: O seu trabalho é de louvar.
Olá Ana!
ResponderEliminarSe for colocado numa OE (mal aceita na aplicação) sai automaticamente da bolsa, logo essa situação não acontece.
Pedro_Norte (chat)
Quanto ao publicado neste post continuo na dúvida se é mesmo assim...
E no caso da pergunta número 1 realizada pelo João Narciso?
ResponderEliminarDesculpem a questão porquie tambem fiquei sem perceber o esclarecimento.Podem ou não haver reconduções em TEIP´s?
ResponderEliminarHá escolas a lançar OE a pedir o TS até 31 de agosto de 2012.
ResponderEliminarJake
Vergonha deveriam ter quem está a publicitar listas fiscalizadas por fiscalistas de meia tigela, pois todos foram induzidos em erro ou seguiram os critérios definidos pelas escolas, pois umas pedem expressamente que o tempo de serviço seja 31 de Ago de 2011 e outras não. Mas também ninguém se entende, é o diz q diz. Uma coisa é certa quem tem tempo de serviço é diferente de quem n teve este ano. Se querem justiça então sejam justos! Porque quem n colocou é porque n tinha tempo de serviço! Ilegal é publicitar listas supostamente fiscalizadas, tenham vergonha quando se cai no ridículo de se confundir justiça com vingança, vingança é somente para satisfação pessoal. Tenho dito.
ResponderEliminarBom dia sendo agora muito otimista. Imaginem que somos colocados no concurso nacional. Depois somos colocados em contratação escola num horário melhor e ao pé de casa. Podemos optar por este último sem penalização? Quanto tempo temos para puder desistir de um horário sem sermos penalizados?
ResponderEliminarESTE MINISTERIO DA DES EDUCAÇÃO É PERITO EM CONFUSÃO.
ResponderEliminarÉ TANTA MERDA QUE JÁ CHATEIA, TUDO PARA UMA MERDA DE "IR DAR AULAS".
NÃO ACHAM QUE É MERDA A MAIS, AO FIM AO CABO, PARA NADA, SÓ PARA CONFUNDIR , BARALHAR E DESESTABILIZAR.
## NÃO RESOLVAM OS PROBLEMAS SERIOS DO PAIS, NÃO INTERESSA #
e tb vai aparecer no fim de cada vaga a concurso..."só admitir pessoaX?!"
ResponderEliminarPara anónimo das 17:3
ResponderEliminarSe tiver a sorte de ficar colocado a nível nacional a 31 de Agosto...não arrisque,deixe-se estar...com este ministerio tudo é desculpa para o por fora...
BOA SORTE!
Ricardo, estava eu "toda contente", leia-se "normalmente" a preencher as ofertas e a submeter como sempre fiz, com o tempo de serviço até à data que estava a concorrer, até que, depois de ter submetido talvez umas quarenta, li aqui nos blogues que o tempo de serviço era só até 31.08.2011. Escusado será dizer que entrei em pânico. Não que eu esteja a contar ser colocada nesta altura (nunca fui), mas eliminar assim hipóteses?! Bem, depois de queimar alguns neurónios certifiquei-me numa lei, artigo, que ainda não tinha visto que realmente tinha que ser assim. Então a partir de aí comecei a concorrer com o tempo até ao final do ano letivo passado. Gostaria de fazer uma questão: caso seja selecionada com esse tempo que contei até ao dia do concurso, como devo proceder?! Ligo para o Agrupamento, procedo à não aceitação?!
ResponderEliminarOutro assunto, hoje uma colega foi a um sindicato e disseram-lhe que este ano, quando formos colocados na Bolsa de Recrutamento, já não voltamos para lá, independentemente do tempo do contrato, um dois ou mais meses...
Agradeço muito, como sempre, todos os esclarecimentos.
Obrigada :))