quinta-feira, 28 de junho de 2012

Tipologias concursais

São imensas as dúvidas que me chegam diariamente à caixa de correio eletrónico. Por motivos que se prendem com o facto de ainda me encontrar a lecionar, não tenho tempo para as responder... Por esse motivo, fica desde já aqui o meu pedido de desculpas. Assim, vou tentando agrupar aquelas que mais se repetem e elaborar posts minimamente genéricos.

Desta vez, o tema será mesmo as tipologias concursais de professores.

Para que fique absolutamente claro, existem 3 grandes tipos de concursos:
a) Concurso interno;
b) Concurso externo;
c) Concursos para a satisfação de necessidades temporárias.

No que concerne aos tipos a) e b), apenas ocorrem em intervalos bem definidos (o próximo irá decorrer em 2013), enquanto o tipo c) ocorre anualmente. É este último que nos interessa para o concurso que atualmente está a decorrer.

Se repararem o tipo c), inicia com "concursos"... São vários! No caso, quatro:

c.1) Mobilidade interna (para professores do quadro);
c.2) Contratação inicial (para os denominados professores contratados);
c.3) Reserva de recrutamento (para professores do quadro e da contratação inicial);
c.4) Contratação de escola (para os denominados professores contratados assim como formadores ou técnicos especializados). 

Nota importante: As regras constantes do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho (atual normativo legal dos concursos dos professores) para a contratação inicial, não são aplicadas aos estabelecimentos do ensino artístico e do ensino artístico especializado, às escolas com contrato de autonomia, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais de referência e ao ensino português no estrangeiro

Convém então, que os colegas estudem as regras que se prendem com o seu tipo de "vínculo" e, atrevo-me a dizê-lo, saberem também um pouco dos outros. Não se esqueçam também que, excecionalmente, a denominada "contratação inicial" se rege pelo anterior normativo legal que rege os concursos (Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro), conforme já avisei aqui.

Resta dizer que o concurso de mobilidade interna deverá estar próximo do seu início, faltando a publicitação do aviso de abertura. Para além disso, ainda é necessário que as escolas se manifestem em termos de necessidades de  horários de professores, algo que será impossível enquanto não forem efetivamente publicados em Diário da República, alguns normativos legais, como por exemplo a nova reorganização curricular.

16 comentários:

  1. Ola... eu tenho uma dúvida enorme... ja estão defenidos os critérios para mandar os professores de qzp a concurso??? Se souber digam-me por favor. Obrigado

    ResponderEliminar
  2. An+onimo
    Em primeiro lugar, se quiser futuras respostas, coloque um identificação.
    Em 2º lugar, já experimentou ler o DL 132/2012?

    ResponderEliminar
  3. O novo Diploma refere:
    "A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    a) Apresentação a concurso;
    b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de
    recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não
    agrupada;
    c) Manutenção de horário letivo completo apurado à
    data em que a necessidade é declarada;
    d) Avaliação de desempenho com classificação mínima
    de Bom;
    e) Concordância expressa da escola;
    f) Concordância do candidato"

    Quer dizer que um professor que tenha entrado a meio de Setembro pode ser reconduzido?!

    ResponderEliminar
  4. Sou professor de QA com 25 anos de serviço. Alguém me pode informar as consequências dos hórarios zero? Nunca pensei ter que fazer esta pergunta aos 53 anos de idade.

    ResponderEliminar
  5. Realmente, é preciso muita paciência para aturar estes comentários. E que tal saber ler legislação???? Ainda falam dos alunos.

    ResponderEliminar
  6. Para Carlos Espinha,
    se ficar com horário zero este ano (12/13), concerteza o seu Diretor vai manda-lo a concurso de mobilidade interna.

    ResponderEliminar
  7. Sou professora do quadro de escola, destacada noutro agrupamento. Gostaria de saber, se caso vá a concurso e não obtenha colocação ficando com horário zero, para que escola é que serei encaminhada? para a minha de origem ou para a qual tenho estado destacada?

    ResponderEliminar
  8. O que são "Escolas Profissionais de Referência"?

    ResponderEliminar
  9. Sou QE com especialização em Educação Especial.
    Gostaria de saber se o ponto 4 do artigo 11º do decreto-lei nº 132/2012, de 27 de Junho se aplica a todos os docentes detentores de Formação Especializada em Educação Especial ou somente aos da Educação Especial.
    Obrigado.

    ResponderEliminar
  10. Olhàpaparocafresquinha ;))

    ResponderEliminar
  11. Para SV,

    O Aviso de Abertura de Concurso é claro:

    "2 — As colocações em regime de contratação renovadas para
    2011 -2012 e as efetuadas para o ano escolar de 2011 -2012, em horário
    anual e completo, conforme listas divulgadas em 31 de agosto de
    2011, podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do
    artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-
    -Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde
    que preenchidos, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 5
    do referido artigo."


    Os melhores cumprimentos!

    ResponderEliminar
  12. Para Alexandre:

    Obrigado pela resposta, no entanto, não o aviso de abertura diz que os contratos podem ser renovados nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 e, nesta nova legislação é referida no artigo 55º que este decreto-lei é revogado.

    Estarei a interpretar mal?!

    Cumprimentos,

    SV

    ResponderEliminar
  13. Ainda para Alexandre:

    Já tenho outra opinião... ora veja lá se interpreta como eu? Obrigado!

    No Aviso de Abertura diz:
    - “a renovação da colocação dos contratados efetua-se ao abrigo do n.º 5 do artigo 54.º do mesmo Decreto-Lei” (Decreto-Lei n.º 51/2009).

    Nesse mesmo Decreto é referido:
    “artigo 54.º
    5 — A renovação da colocação é precedida de apresentação a concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
    b) Manutenção de horário lectivo completo;
    c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
    d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato.”

    Então com isto concluo que um professor contratado que em 2011/2012 tenha sido colocado na 1ª Bolsa de Recrutamento (em 12 de Setembro) em horário completo/anual e, que, preencha cumulativamente os requisitos apontados no Decreto-lei pode ver o seu contrato renovado.
    Será que conseguem analisar a legislação da mesma forma que eu? Ou me está a falhar algum pormenor?

    ResponderEliminar
  14. Para SV,

    Na minha modesta interpretação, a referência aos dois decretos lei, é apenas para "podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do
    artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-
    -Lei n.º 51/2009", ou seja, está-se a referir à renovação pelos 4 anos consecutivos apenas.

    Não leve a mal colega mas eu estou nas mesmas condições que você, colocado na primeira Bolsa (12 de Setembro) mas já sei pela direção que não posso, mesmo sabendo que há horário.

    No entanto, se houver outra interpretação, tenho a certeza que algum colega o fará.


    Os melhores cumprimentos,

    ResponderEliminar
  15. Obrigado Alexandre, estarei atenta e quaisquer que for a interpretação que a minha direção ou Ministério der à "coisa" eu aviso!!

    Boa sorte!

    ResponderEliminar
  16. Gostaria de saber se vão ser lançados a concurso para contratação a 31 de Agosto, horário anuais até 31 de Agosto. Estive a ler o decreto e nunca se fala desta data. Pelo contrário fala-se de necessidades temporárias. Se bem me lembro,na primeira colocação do ano passado as escolas foram aconselhadas a lançar horário com a duração de um mês, para que se evitasse o pagamento do mês de Agosto... Já começo a pensar que depois de 10 anos contratada devo concorrer a horários de um mês a mais de 300 km de casa....Obrigada pelo esclarecimento.

    ResponderEliminar