E perguntam vocês: "Mas que interesse tem o tal decreto-lei para lhe ser atribuído o título do post?"
Fácil...
É o novo normativo legal que regulamenta os concursos de professores, em concreto:
"Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo
estes o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.
2 — Prevê, ainda, os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade de docentes colocados nos
estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos
ensinos básico e secundário na dependência do Ministério
da Educação e Ciência."
Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.
Olá Ricardo. Gostaria que me esclarecesse uma duvida se possivel, sou QZP, estive a lecionar (2º.ciclo) num agrupamento e para completarem o meu horario, lecionei em AEC'S. Este ano no minimo necessito de 6 horas para não ir a DACL, no minimo teria de ter 2 turmas do 2º. ciclo, caso isso não aconteça, estas 6 horas poderão ser invocadas pelas turmas das AEC'S?
ResponderEliminarNão, as AEC,S (1.º Ciclo) não contam para as 6 horas letivas exigidas.
ResponderEliminarMesmo que as AEC'S, sejam da responsabilidade do Agrupamento?
ResponderEliminaras AEC's tb contam
ResponderEliminarOnde é que entram as escolas TEIP nisto tudo? Artigo 38º, ponto 4 ???
ResponderEliminarObrigado
Agora esqueçam-se de não gravar a legislação no vosso pc e de não a lerem...
ResponderEliminarPedro
Boa tarde!
ResponderEliminarEntrei para o quadro de escola no ano de 2009/2010. Poderei concorrer este ano a destacamento por aproximação à residência ou terei de cumprir os 4 anos na minha escola.
Obrigada,
Ana
Boa tarde,
ResponderEliminarao ver por alto este DL verifico que só tem 3 intervalos de horários.
Segundo me recordo do aviso de abertura, este ano, em julho, iriamos manifestar preferências pelos intervalos antigos (4 intervalos).
Agora vi 3 intervalos.
Qual o DL que se aplica para a ´manifestação de prefeências do concurso que decorre?
Agradeço
Sou professora QZP e estou colocada por DACL desde 2009/2010 numa escola fora do meu QZP. Se esta escola mantiver pelo menos 6h de componente letiva, posso manter minha colocação sem ter que ir a este concurso de mobilidade interna?
ResponderEliminarObrigada!
Sandra Gerardo
Se alguém conseguir explicar o Artº11, alínea b (cálculo da graduação profissional) eu dou-lhe um doce!
ResponderEliminarJoao manuel
ResponderEliminarJá coloquei a mesma dúvida no blogue do guinote....
Queria Saber uma questão. Sou do Q.A e vou concorrer por aproximação a residência. Se ficar não colocado, vou para a escola onde estou destacado ou vou para a escola onde estou efetivo???? Precisava mesmo desse esclarecimento
ResponderEliminarboa tarde
ResponderEliminarEstive a ler.sou contratada. Dos requisitos para a renovação do contrato , não consta o momento em que o candidato foi colocado. Como fui colocada com horário completo e anual, na 1ªcíclica, será que poderei ver o meu contrato renovado?!Isto se houver novamente horário completo na escola, o que será difícil...
Eu ainda não percebi uma coisa... sou quadro de escola mas queria aproximar-me à minha residencia. Se conseguir essa aproximação passo a ser quadro de escola na nova escola ou vou ter que voltar à escola de origem????
ResponderEliminarOlá, fui colocada em Dacl este ano letivo. Na minha escola a uma colega de QZP, que tem menos graduação que eu mas esta lá há três anos na escola também foi colocada em DACL nesse ano. Se houver 15 horas letivas quem fica eu ou a minha colega.
ResponderEliminarQuem foi colocado neste ano letivo ( 2011-2012) em oferta de escola numa TEIP pode ser reconduzido em 2012-2013? Obrigada
ResponderEliminarQA com a maior graduação profissional na escola mas que no ano 2011_2012 teve que concorrer a DACL porque esteve destacado e o seu lugar estava “ocupado” por um DAR com menos graduação.
ResponderEliminarVolta à sua escola e não concorre?
Já estou a ver os senhores directores a utilizarem este ponto e fazerem uma leitura mt pessoal para colocarem quem querem…
ResponderEliminarSECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
a)Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não
ResponderEliminaragrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo
de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
Nas reuniões com os sindicatos não ficou decidido qie iriam recuar nisto?
Lá estão eles a testar a minha sanidade mental :-/
Mais uma novidade... na oferta de escola já era aplicada, mas para outras situações não.
ResponderEliminar"Os candidatos colocados na sequência do concurso
interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação
informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração
Escolar, no prazo de cinco dias úteis."
Agora fiquei baralhada...
ResponderEliminar"d) Candidatos não colocados no concurso externo no
ano da sua realização;
e) Candidatos à contratação inicial."
Qual a diferença entre estes dois tipos de candidatos?
Bom Dia, com referência à muita questão, se as AEC'S contariam ou não para as 6 horas, para poder ficar no mesmo agrupamento, um colega disse que não poderia, outro disse que poderia. Solicito ao Ricardo a sua opinião, porque necessito de falar com o Diretor da escola.
ResponderEliminarJoão Manuel: penso que é o que está no SPN:
ResponderEliminarGP = CP + dias de serviço após profissionalização + dias de serviço antes da profissionalização x 0,5
365
Em que:
GP - Graduação profissional
CP - Classificação profissional
Ao número resultante, arredondado às milésimas, acrescenta-se um valor, se a última avaliação do desempenho foi de Muito Bom, ou dois valores, se esta foi de Excelente.
http://www.spn.pt/?aba=27&cat=107&doc=2769&mid=115
ResponderEliminar"São necessarios ...." -Pois são os professores contrataos com 15 anos de serviço, negando-lhe uma carreira (anti-constituicional) e pagos como um operário.
ResponderEliminarPortgal é uma pouca vergonha, é um país miserável, há crise, mas eles já fizeram novos contratos para adquirirem mercedes topo de gama, com o dinheiro de quem vota.
Atenção os cortes na escola vãos ser drásticos, muitos contratados vão para a rua, e o ministério mandou as escolas inserirem o horário da noite no de de dia, para não pagarem.
Querem escravos.
Andam a gozar com os professores, com os alunos e com o povo.
È uma gozação.
Os alunso dos efas só têm duas notas avaliativas, 0 ou 1. LOL
Pais miserável , sem futuro.
As vossas contas vão sair furadas quando virem a realidade e o que vem ai.
ResponderEliminarEsperem para ver.
Olá, como contratada terei de concorrer a duas zonas, no mínimo?
ResponderEliminarbeijinhos
Olá. Surgiu-me uma dúvida:as escolas artísticas não poderão entrar nas nossas preferências nesta primeira fase de concurso à contratação inicial?Obrigada
ResponderEliminarboa tarde.
ResponderEliminarAlguém me pode dizer o que significa um documento que saiu em simultâneo com o aviso de abertura sobre "instituições publicas que relevam para a 1ª prioridade". Neste documento encontram-se escolas que nós temos na lista de vagas e outras não... o que significa, obrigada
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarSou licenciada em geografia e lecciono Geografia numa escola pública todavia nao sou profissionalizada posso concorrer a este concurso?
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