Ainda a proposta de serem necessários dois horários anuais não inferiores a 12 horas nos últimos 6 anos. Reparem a injustiça que se pode criar: um docente que seja colocado num horário anual de 12 horas a 1 de Setembro e cujo contrato termine a 31 de Agosto tem X dias de serviço. Um docente que seja colocado num horário de 18, 20 ou 22 horas a 1 de Outubro e cujo contrato termine a 30 de Junho, segundo as novas regras propostas pelo Ministério, num horário destinado a aumento de turmas, logo necessidade efectiva e não substituição, tem X dias de serviço! Qual dos candidatos tem mais tempo de serviço? Penso que seja o segundo, mas também será este candidato que, se tiver muito azar, irá concorrer na 2ª prioridade, por não ter conseguido horário anual! Dá que pensar!!!!!!!!!! Quanto às renovações são uma falácia! No 1º ano em que foram permitidas verificou-se a alteração das regras a meio do jogo, como costumo dizer! Primeiro, só quem tivesse ficado a 1 de Setembro, com horário completo, poderia renovar! Mais tarde, por determinação superior, todos os colegas que completaram o seu horário até 31 de Dezembro puderam renovar! É aqui que se deve colocar o cerne da questão. A partir daí, muitos candidatos menos graduados, que beneficiaram da alterações de condições para renovar, renovaram, ultrapassando colegas que tinham maior graduação. E isso refectiu-se nos anos seguintes e ir-se-á reflectir no próximo ano lectivo! Não sou contra as renovações, mas existem princípios éticos que devem ser respeitados e que não o foram! Outra situação diz respeito ao facto das escolas, para renovarem o horário de alguns colegas, terem recuperado horas de outos ciclos, como por exemplo: 1 docente de História profissinalizado no 3º ciclo vê o seu horário renovado por lhe terem sido agregadas horas do 2º ciclo e vice-versa! Será justo, quando existem colegas que, inclusive, após muito esforço, obtiveram qualificação profissional para os dois ciclos?!
Ainda a proposta de serem necessários dois horários anuais não inferiores a 12 horas nos últimos 6 anos.
ResponderEliminarReparem a injustiça que se pode criar: um docente que seja colocado num horário anual de 12 horas a 1 de Setembro e cujo contrato termine a 31 de Agosto tem X dias de serviço. Um docente que seja colocado num horário de 18, 20 ou 22 horas a 1 de Outubro e cujo contrato termine a 30 de Junho, segundo as novas regras propostas pelo Ministério, num horário destinado a aumento de turmas, logo necessidade efectiva e não substituição, tem X dias de serviço!
Qual dos candidatos tem mais tempo de serviço? Penso que seja o segundo, mas também será este candidato que, se tiver muito azar, irá concorrer na 2ª prioridade, por não ter conseguido horário anual! Dá que pensar!!!!!!!!!!
Quanto às renovações são uma falácia! No 1º ano em que foram permitidas verificou-se a alteração das regras a meio do jogo, como costumo dizer! Primeiro, só quem tivesse ficado a 1 de Setembro, com horário completo, poderia renovar! Mais tarde, por determinação superior, todos os colegas que completaram o seu horário até 31 de Dezembro puderam renovar! É aqui que se deve colocar o cerne da questão. A partir daí, muitos candidatos menos graduados, que beneficiaram da alterações de condições para renovar, renovaram, ultrapassando colegas que tinham maior graduação. E isso refectiu-se nos anos seguintes e ir-se-á reflectir no próximo ano lectivo! Não sou contra as renovações, mas existem princípios éticos que devem ser respeitados e que não o foram!
Outra situação diz respeito ao facto das escolas, para renovarem o horário de alguns colegas, terem recuperado horas de outos ciclos, como por exemplo: 1 docente de História profissinalizado no 3º ciclo vê o seu horário renovado por lhe terem sido agregadas horas do 2º ciclo e vice-versa! Será justo, quando existem colegas que, inclusive, após muito esforço, obtiveram qualificação profissional para os dois ciclos?!
a Roménia no seu melhor...
ResponderEliminartinha uns alunos que andavam doidinhos com esta indivídua depois de terem ido a Lloret...
saudades do verão?
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