segunda-feira, 12 de março de 2012

Injustiça para os professores do 3º escalão?

Coloco de seguida um excerto de um email que recebi já há alguns dias e que julgo merecer alguma reflexão. Assim:

Nota: Os negritos são de minha autoria.

"Boa noite, sou professora do 3º escalão atual e ao observar as tabelas de descontos de IRS para 2012, para a função pública, constato que o que vai acontecer é que os 3º e 4º escalões dos docentes têm a mesma percentagem de descontos para o IRS. Acho que é completamente injusto e esta situação nunca aconteceu. Escalões diferentes, percentagens de descontos diferentes, ou estarei enganada? Já observei a tabela e em todos os escalões verifica-se que os docentes vão descontar em média 1% a menos do que o ano passado à exceção dos docentes do 3º escalão que ficam exatamente iguais. Não é por aí*, no entanto o que realmente considero uma injustiça é um colega que se encontra num escalão acima do meu e que por isso já ganha mais ainda acresce o facto de descontar o mesmo. Será que já alguém deu por isto?
(...)

*Não é bem assim porque sempre são 20 euros e nos tempos que correm...

(...)

Sandra Francisco"

5 comentários:

  1. cho que é importante divulgar isto: http://aeiou.expresso.pt/a-mentira-de-nuno-crato-sobre-a-auditoria-a-parque-escolar=f710903

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  2. Qual o significado de um dos artigos onde aparece " o tempo de serviço para os docentes de quadro conta-se desde a última avaliação de desempenho com o mínimo de bom." ?!!!

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  3. Para kikajau: Já vi essa questão colocada na semana passada e tenho de reconhecer que ainda não a compreendi.

    Vamos ver se consigo ter tempo para a analisar com a calma que merece. Provavelmente até será alguma coisa óbvia, mas à primeira vista...

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  4. Ricardo:
    Eu tinha colocado essa questão anteriormente, e o "advogado do diabo/prof. curioso" já me deu uma explicação plausível... Esta alínea teria o intuito de de salvaguardar o tempo de serviço entre a última avaliação e o concurso (visto os docentes do quadro serem avaliados por ciclos de 2/4 anos). No entanto, está muito mal escrito, levando a outras interpretações.
    O que deveriam querer dizer era:" Também é contado como tempo de serviço os dias desde a última avaliação até ao dia 31 de agosto do ano anterior ao concurso".

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  5. Não concordo com essa interpretação! Lendo o artigo 11º, alínea iii,o que se compreende é que para os professores de carreira só conta o tempo de serviço após a última avaliação, com o mínimo de bom. Pode-se concluir que o que efetivamente conta, para efeitos de graduação, é a classificação profissional, dado que, tendo sido avaliados com bom, todos terão o mesmo tempo de serviço. E esta??

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