Comentário: Acho muito bem que finalmente tenham corrigido este "atalho" para o ensino superior. Assim, e de acordo com o MEC, se algum aluno tiver terminado o ensino regular e depois ingressar no recorrente (normalmente para obter médias mais elevadas), apenas a classificação dos exames será contabilizada para aceder ao ensino superior. A média interna obtida no ensino recorrente deixa assim (e bem) de ser contabilizada na equação da média.
No entanto, o caso é ligeiramente diferente para os alunos que tenham entrado diretamente no ensino recorrente, sem nunca terem frequentado o regular... Nesta situação, a classificação para acesso ao ensino superior, terá em conta a classificação interna e a classificação nos exames nacionais.
Resta dizer que esta alteração, entra em vigor a partir do próximo ano letivo, mas "mais vale tarde que nunca".
"A média interna obtida no ensino recorrente deixa assim (e bem) de ser contabilizada na equação da média. " Não li nenhuma informação nessa notícia que prove esta afirmação... apenas li que os alunos do recorrente terão de efectuar todos os exames exigidos (o q antigamente ñ acontecia) para ingressar no ensino superior....
ResponderEliminarmas o que acontecerá a quem está inscrito no presente ano lectivo?
ResponderEliminar"Resta dizer que esta alteração, entra em vigor a partir do próximo ano letivo". Neste ano letivo ainda n se verificará esta alteração.
ResponderEliminarMédia do recorrente? De que notas? O recorrente não é avaliado com notas, mas com créditos. Ou não é assim?
ResponderEliminarÉ triste ver ao meio do ano as regras serem mudadas, não há respeito por ninguém, o país em vez de andar de burro para cavalo é ao contrário.
ResponderEliminarLembre-se que nem toda a gente que foi para o recorrente é para entrar em Medicina!
Mas esta gentinha, acho que tem que ser tudo srº doutores.
Vejam a realidade, e vejam sim tbm o país cada vez mais na miséria, graças a pessoas invejosas.