Caros colegas, para saberem se os horários da BR2 são verdadeiro ou falsos horários temporários, façam o que a seguir enumero.
Vão à aplicação da BR e apontem os nºs dos horários temporários e respectivas escolas.
Depois façam o seguinte.
Na aplicação de recurso, na consulta prévia, coloquem a seguinte pergunta:
- Qual o motivo indicado pelas escolas para os seguintes horários, no grupo de recrutamento xxx:
- Indiquem a escola e o nº do horário.
Em alternativa (ou melhor, façam as duas coisas), façam um requerimento a cada escola solicitando o motivo que estas indicaram para pedir o horário.
Aconselho ainda que peçam ajuda a um advogado para redigir a pergunta e o requerimento, para que tudo esteja formalmente bem feito.
Se a resposta for "aumento de turma", estão perante um falso temporário.
Advogado do Diabo
Pois. Mas o director só responde depois de acabar o prazo de recurso e a DGRHE vai alegar que são dados internos.
ResponderEliminarAproveitando a sugestão do post, aqui vai um exemplo possível para escrever em Recurso Hierárquico:
ResponderEliminarVenho por este meio solicitar um esclarecimento sobre algumas dúvidas que tenho sobre possíveis irregularidades na BR2.
Em primeiro lugar solicito que me respondam a esta questão: Qual o motivo indicado pelas escolas (aumento de turmas; ou substituição por doenças; ou licença de maternidade/paternidade; etc) para os seguintes horários no grupo de recrutamento xxx: Escola Secundária de Ermesinde (nº ordem horários 757 e 758); Escola Secundária de Garcia de Orta (nº ordem horário 1233); Escola Secundária de Rio Tinto (nº ordem horário 1591); Agrupamento de Escolas de Baguim (nº ordem horário 1826); Agrupamento de Escolas de Custóias (nº ordem horário 2100); Escola Secundária de Gondomar (nº ordem horário 2748); Agrupamento de Escolas do Levante da Maia (nº ordem horário 3537); e Escola Secundária de Filipa de Vilhena (nº ordem horário 3574).
Em segundo lugar, caso se verifique que algum dos horários referidos tenham sido solicitados pelas escolas por motivo de “aumento de turmas”, venho manifestar recurso hierárquico relativamente a estes casos cujos docentes com graduação inferior à minha foram colocados indevidamente nestas escolas (uma vez que que é suposto serem horários considerados “anuais” em vez de temporários).
Não esquecer, penso eu, reforma.
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarObrigada pelo trabalho que tem desenvolvido em prole de todos os professores portugueses, nomeadamente dos contratados.
Penso que devia dar conhecimento dos “critérios manhosos nas ofertas de escola – XVI” à comunicação social. Era uma notícia digna de passar em qualquer telejornal nacional. Onde já se viu como critério para lecionar a Língua Portuguesa, formação em TIC? Isto é de bradar aos céus. Haja alguém com coragem e capacidade, para denunciar o que vai contra a dignidade de qualquer cidadão!
Belita
Ricardo,
ResponderEliminarPor favor, veja se tem forma de fazer chegar a notícia “critérios manhosos nas ofertas de escola – XVI” , às redações das televisões nacionais. Pois, parece-me que o país inteiro deve ter conhecimento do desempenho de alguns diretores de escola ou de agrupamento, e da conivência e apoio que recebem da tutela.
Belita
Não consigo entrar nos Recursos. Estão a ter o mesmo problema?
ResponderEliminaristo tudo partindo do pressuposto que dão uma resposta honesta ao contrário do que fizeram com alguns horários da br2 que tantos reclamam (como eu). e a resposta que deram da dgrhe pode ser engraçada (a julgar pela que eu recebi, que em nada responde à pergunta bem directa e objectiva que coloquei)
ResponderEliminarTenho trinta e dois horários nestas condições. Nem tenho espaço para colocar os nomes das escolas. Isto é de loucos.
ResponderEliminarNa consulta prévia podemos colocar a mesma exposição que fazemos no recurso?
ResponderEliminarSofia?
Posso fazer 2 recursos para mesma BR?Sofia
ResponderEliminarSairá hoje nova bolsa?
ResponderEliminarCaros colegas
ResponderEliminarColoquei a questão na consulta prévia tal como sugerido.
"Resposta da Administração:
Cara candidata: De acordo com o disposto no n.º 11 do artigo 58.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, a presente aplicação destina-se a interpor recurso hierárquico das colocações do concurso da bolsa de recrutamento nos termos daquele citado artigo. Assim, o recurso traduz-se na impugnação daquelas colocações, apontando-lhe os seus vícios, a sua desconformidade com a norma do artigo 58.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006. A questão apresentada por V. Exa. não denuncia, em concreto, qualquer irregularidade decorrente daquelas colocações, pelo que a mesma não poderá objecto do presente recurso. Com os melhores cumprimentos, DSAJC."
O que fazer nesta situação em que não somos esclarecidos?
Tentam smp dar-nos a volta!!!
Enfim... boa sorte a todos
Faz recurso.Não desistas.A aplicação permite?Se puderes interpõe recurso.Eles querem é que as pessoas desistam!Sofia
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