Recebido por email, coloco de seguida o link para acederem ao projecto de alteração do Estatuto da Carreira Docente apresentado ontem aos sindicatos:
Proj. alt. ao ECD de 11/02/2010
Nota: Por motivos de restrição de publicação do documento, não me é permitido disponibilizar na plataforma Scribd deste blogue (Recursos ProfsLusos) o mesmo. Mais uma vez, torna-se claro que o ME pretende dificultar as análises e a divulgação de documentos relevantes para todos os professores. Para além da restrição de publicação, também é impossível, recorrendo aos meios habituais, copiar e colar partes do projecto. Inqualificável este tipo de posição por parte do ME...
Nota: Por motivos de restrição de publicação do documento, não me é permitido disponibilizar na plataforma Scribd deste blogue (Recursos ProfsLusos) o mesmo. Mais uma vez, torna-se claro que o ME pretende dificultar as análises e a divulgação de documentos relevantes para todos os professores. Para além da restrição de publicação, também é impossível, recorrendo aos meios habituais, copiar e colar partes do projecto. Inqualificável este tipo de posição por parte do ME...
É uma vergonha a proposta do art.º 54.º- Aquisição de outras habilitações - é assim que o ME promove a qualidade científica e motiva os seus profissionais a estudar e a desenvolver projectos científicos.
ResponderEliminarComo sempre tens no meu Blog o documento desprotegido.
ResponderEliminarComo sempre tens no meu Blog o documento desprotegido.
ResponderEliminarRicardo, repara no artigo 48, ponto 1 alínea a)
ResponderEliminarDesde já uma tamanha injustiça...Quem deveria mudar este ano para o 3º ou para o 5º e não pediu aulas assistidas, está tramado pq não vai mudar. Que bronca que isto ainda vai dar...
ResponderEliminarSamuel
Mais uma anedota:
ResponderEliminarPROJECTO DE ECD ENTRA EM FASE DE NEGOCIAÇÃO
MAS TEXTO NÃO RESPEITA ACORDO COM OS SINDICATOS. ME GARANTE CORRIGIR QUALQUER VIOLAÇÃO DO ACORDO
A FENPROF recebeu ontem, 11 de Fevereiro, ao fim da tarde, o projecto de decreto-lei que deverá garantir os termos do Acordo estabelecido entre o Governo e a FENPROF. Porém, o conteúdo revela um afastamento inaceitável em relação ao que foi decidido e compromisso de Isabel Alçada com as organizações sindicais.
De imediato, a FENPROF contactou o Secretário de Estado Adjunto e da Educação tendo obtido o compromisso da sua parte de que, até 19 de Fevereiro, qualquer diferença existente entre o que se encontra no Acordo de Princípios e o projecto de Decreto-Lei será corrigida, tendo mesmo declarado que nada do acordado será “torpedeado”.
No dia 19 de Fevereiro, data em que a FENPROF reunirá no ME, pelas 15 horas, no quadro da negociação deste projecto, será apresentado ao Ministério o indispensável parecer jurídico.
ssa
Mudança em causa própria! Para além de acabar com a divisão na carreira e de, provavelmente, passar muito do que constava no ECD sobre a ADD, para o decreto regulamentar da ADD, mudado, completamente mudado, foi o artigo 38º! E para quê? Para equiparar a serviço docente efectivo, respeitados cargos, também vulgarmente conhecidos por “tachos”!
ResponderEliminarDepois retocou-se aqui e acolá, sem as prometidas alterações de fundo na componente lectiva e não lectiva!
E de uma primeira análise, muito rápida, foi o que me ficou, para além de ficar com “água na boca” por aquilo que dá a entender que será o decreto regulamentar da ADD e também pelo “doce” que será a portaria que define os lugares de quadro!
Um abraço.
salvaguardam os ditos tachos....os contratados continuam os parentes pobres...os docentes,vão andando agarrados á bengala até que chegue a...
ResponderEliminarParabéns para os sindicalistas e outros detentores de "gandas tachos"! Afinal esta confusão toda foi apenas para eles salvarem o valente coiro que têm! Desprezíveis!
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