Comentário: Claro que todos podemos pedir alterações ou algo de novo. Temos é de ter consciência que o tempo de negociações já passou... e... foi o que foi. Sim, bem sei, o calendário negocial não abrangia esse tema. Pois... Também por isso. Se não abrangia então (numa altura de grande "aperto" governamental), certamente não será considerado agora.
O artigo acima refere-se a uma das propostas da FENPROF, relativas a um eventual novo modelo de gestão escolar... Como não gosto de saber as coisas pela metade, optei por rumar ao sítio deste sindicato e ver quais eram as restantes. Assim:
1. Consagração do direito de as escolas e agrupamentos, no exercício da sua autonomia, poderem optar entre um órgão de gestão unipessoal ou colegial;
2. Regresso a um processo de eleição directa do órgão de gestão por um colégio eleitoral alargado (constituído por professores, pessoal não docente, representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos do ensino secundário);
3. Reforço das competências e da autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico, garante do primado do pedagógico e do científico face ao administrativo;
4. Flexibilização na definição das estruturas pedagógicas intermédias, de forma a acabar com departamentos curriculares sobredimensionados e a permitir a constituição de conselhos de grupo disciplinar e/ou outros núcleos pedagógicos, neste caso, em especial na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
5. Eleição dos coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias pelos docentes que as constituem;
6. Redefinição da composição e das competências do Conselho Geral visando o reforço de uma lógica de cooperação e co-responsabilização, em níveis adequados, dos diversos grupos representados neste Conselho.
O artigo acima refere-se a uma das propostas da FENPROF, relativas a um eventual novo modelo de gestão escolar... Como não gosto de saber as coisas pela metade, optei por rumar ao sítio deste sindicato e ver quais eram as restantes. Assim:
1. Consagração do direito de as escolas e agrupamentos, no exercício da sua autonomia, poderem optar entre um órgão de gestão unipessoal ou colegial;
2. Regresso a um processo de eleição directa do órgão de gestão por um colégio eleitoral alargado (constituído por professores, pessoal não docente, representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos do ensino secundário);
3. Reforço das competências e da autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico, garante do primado do pedagógico e do científico face ao administrativo;
4. Flexibilização na definição das estruturas pedagógicas intermédias, de forma a acabar com departamentos curriculares sobredimensionados e a permitir a constituição de conselhos de grupo disciplinar e/ou outros núcleos pedagógicos, neste caso, em especial na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
5. Eleição dos coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias pelos docentes que as constituem;
6. Redefinição da composição e das competências do Conselho Geral visando o reforço de uma lógica de cooperação e co-responsabilização, em níveis adequados, dos diversos grupos representados neste Conselho.
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