Recebi por email, na semana passada, dois documentos que vêm acrescentar algo à discussão iniciada num post que coloquei abaixo.
Antes de avançarmos, vamos aos links para os dois documentos:
1_Despacho que fixa o factor de compensação.
2_Portaria relativa ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e critérios de ingresso na carreira (...)
O primeiro já sabemos o que é e ao que vamos. Este despacho estabelece que aos docentes que não obtiveram vaga no 5.º e 7.º escalão será acrescentado um factor de compensação por cada ano suplementar de permanência no escalão.
E até aqui tudo bem, no entanto, não se esqueçam que não estando este factor fixado no Estatuto da Carreira Docente (ECD), e sendo fixado por despacho poderemos não ter as pontas bem "atadas" como se poderia pretender. Para já, o factor de compensação será o que consta abaixo, ou seja, 0,5.
Adiante... Relativamente ao segundo, também já sabemos o que lá consta e também sabemos que em parte aliviou a situação dos colegas contratados (leiam com atenção o artigo 5.º), no entanto, volto a realçar, não fico descansado com estas portarias e despachos. O que eu realmente gostava de garantir era que muito do que consta nestes dois "anexos" fosse colocado no ECD...
Ficaram descansados e contentes? Eu não... Definitivamente temos na equipa deste Ministério da Educação verdadeiros e poderosos burocratas que estão a tapar os "buraquinhos" todos. Comparativamente com estes, os burocratas da equipa da Maria de Lurdes Rodrigues eram uns verdadeiros aprendizes. Asseguro-vos que se a "coisa" continuar a avançar desta forma não teremos muito por onde nos "mexer" em termos de defesa. Não existirão novos erros do tipo objectivos individuais (os tais do facultativos vs opcionais)... Isso é certo!
Antes de avançarmos, vamos aos links para os dois documentos:
O primeiro já sabemos o que é e ao que vamos. Este despacho estabelece que aos docentes que não obtiveram vaga no 5.º e 7.º escalão será acrescentado um factor de compensação por cada ano suplementar de permanência no escalão.
E até aqui tudo bem, no entanto, não se esqueçam que não estando este factor fixado no Estatuto da Carreira Docente (ECD), e sendo fixado por despacho poderemos não ter as pontas bem "atadas" como se poderia pretender. Para já, o factor de compensação será o que consta abaixo, ou seja, 0,5.
Adiante... Relativamente ao segundo, também já sabemos o que lá consta e também sabemos que em parte aliviou a situação dos colegas contratados (leiam com atenção o artigo 5.º), no entanto, volto a realçar, não fico descansado com estas portarias e despachos. O que eu realmente gostava de garantir era que muito do que consta nestes dois "anexos" fosse colocado no ECD...
Ficaram descansados e contentes? Eu não... Definitivamente temos na equipa deste Ministério da Educação verdadeiros e poderosos burocratas que estão a tapar os "buraquinhos" todos. Comparativamente com estes, os burocratas da equipa da Maria de Lurdes Rodrigues eram uns verdadeiros aprendizes. Asseguro-vos que se a "coisa" continuar a avançar desta forma não teremos muito por onde nos "mexer" em termos de defesa. Não existirão novos erros do tipo objectivos individuais (os tais do facultativos vs opcionais)... Isso é certo!
Tem razão! As pontas, assim, não ficam atadas com nós de marinheiro...
ResponderEliminarTodo o acordo devia ficar no ECD, pois, em qualquer momento, por qualquer razão imperiosa, se desfaz um despacho ou uma Portaria, e lá se vai o acordado, antes de 2013.
O problema está exactamente aí. E deveria ser por aí que os sindicatos também deveriam acautelar "alternativas".
ResponderEliminarCaro Ricardo, não poderia estar mais de acordo contigo!
ResponderEliminarDepois da chamada "Engenharia Financeira", que deu e dá no que dá, foi agora inventada, por estas sumidades do ME, aquilo a eu chamaria a: "Engenharia Legislativa"!
Encontro agora, alguma, explicação para os "chorudos" honorários de aconselhamento jurídico, pagos por este e pelo anterior governo (que são o mesmo!).
Que não haja ilusões porque, da forma como isto foi feito, o intuito é o de alterar o despacho e a portaria, mais cedo ou mais tarde!
Um Abraço.