segunda-feira, 25 de maio de 2009

Período probatório.

Encontrei um artigo no sítio do SPGL, que poderá ser interessante para esclarecer algumas dúvidas, relativas ao tema "Período probatório", e que têm vindo a ser colocadas na «caixa de conversa» aqui do blogue. Para acederem ao mesmo, cliquem aqui.

6 comentários:

  1. Ricardo obrigada ...
    Já fiquei mais esclarecida...

    És um espectáculo lololol
    Elisabete M.

    ResponderEliminar
  2. olá!
    ja eu continuo com dúvidas...
    afinal de contas para que me serviu o ano de estágio? ano completo com 4 orientadores e duas turmas a meu cargo, onde nao só preparei uma unidade, mas sim dois programas completos...ja dei aulas e continuo a receber pelo indice probatorio....
    enfim, desabafos
    bjs
    anarita

    ResponderEliminar
  3. Que o colega não concorde com o período probatório tudo bem, mas que fiquei esclarecida do ponto de vista funcional fiquei...

    ResponderEliminar
  4. :) devia ter colocado aspas nas dúvidas...mas o "desabafo" julgo ser esclarecedor..
    há muitas coisas que entendo o ponto de vista funcional, nao quer dizer que concorde :)
    o periodo probatorio, para quem tem os estágio integrado é do mais absurdo que existe. quando comparado com alguns colegas de letras ainda mais injusto é. estes ao 4º ano são licenciados; o seu ano de estágio já é o ano probatorio. No caso dos cursos de via de ensino, há um ano de estágio, no fim do qual se obtem uma licenciatura; depois há mais 365 dias (que pode corresponder a mais de um ano!) de ano probatorio, em que, se voltam a fazer as mesmissimas coisas. Compreendo o ponto de vista funcional? sim.de facto a lei é clara. Concordo? claramente que nao!
    se andamos todos a lutar contra uma avaliação que nao é justa, com a divisão da carreira, que nao é justa, há outros aspectso que tb nao o são, e este de facto arrelia-me bastante...toca-me muito directamente!:)
    foi mais um desabafo...
    :)
    bjs

    ResponderEliminar
  5. Como eu o compreendo.
    É desolador...
    Mas eu estou numa situação, porventura, pior que a sua: trabalhei 5 anos incompletos de serviço... sabe estes anos são equivalentes a 3 anos de serviço só!
    Creio eu que havendo a prova, terei que a fazer, com todas as implicações que dela poderão advir.
    Enfim lamentos...
    Elisabete M.

    ResponderEliminar
  6. colegas:
    sou Educadora licenciada e fui colocada, pela primeira vez, este ano pela bolsa de recrutamento (contratada para substituição temporária).Depois de muito ler e ouvir acerca do assunto continuo sem perceber qual será o meu indice de vencimento: 126? 151? o meu tempo de serviço é de 621dias (595no ensino privado+26 a leccionar AECs), no entanto também já me falaram em período probatório mas n sei se se aplica ao meu caso ou não...se fôr possivel, agradecia q me esclarecessem...

    ResponderEliminar