Por estes dias já todas as escolas a nível nacional publicitaram o novo calendário da avaliação do desempenho docente. Para sabermos o que tem de constar neste calendário, convém conhecermos a legislação... Não vá o PCE da escola "esquecer-se" de algum elemento. Assim, e segundo o Decreto Regulamentar 1-A/2009 – artigo 2, ponto 2:
Se procurarmos no Decreto Regulamentar 2/2008, o artigo 15.º, ficamos a saber quais as fases que deverão constar no calendário fixado pelos PCE´s, e que deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
Assim, no calendário a que vocês já tiveram acesso (ou ainda vão ter), os elementos anteriormente enumerados deverão constar no mesmo. Se assim não for, dirijam-se ao CE e questionem.
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