Não gosto de enganar nem de ser enganado. Já o escrevi por diversas vezes e volto a repetir… Assim, tudo aquilo que vão ler, visa esclarecer as mentes mais confusas, para que de uma vez por todas assumam uma posição clara quanto a este modelo de avaliação docente. Ou sim! Ou não! E saliento que neste post não estou a puxar a "brasa à sardinha" de qualquer uma das duas tomadas de decisão. Nunca o fiz, não vai ser agora. Não gosto de influenciar (nem consigo), nem pressionar quem quer que seja, num determinado sentido de decisão. No entanto, não gosto muito do… “Depois logo se vê” ou do "Não sei que faça". Temos de pensar e agir de forma consequente e informada. E as decisões são tomadas dessa forma.
A decisão de não adesão a este modelo de avaliação do desempenho, deverá ser uma decisão individual, sustentada pelo conhecimento da legislação (Estatuto da Carreira Docente, DR 2/2008 e DR 1-A/2009) e das eventuais consequência que daí poderão advir. Assim, se se assumirem contra este modelo é bom que saibam o que estão a fazer. Não o façam aos “empurrões”, ou seja, «agora não entrego os objectivos individuais e depois lá preencho a auto-avaliação (ou não)». Definitivamente… Ou rejeitam por completo, não cumprindo nenhuma das fases ou então o melhor é saberem o que andam a fazer. Este post é para os indecisos.
Vamos ao tal problema que é transversal e nuclear em todas as discussões de professores e que se prende com a entrega dos Objectivos Individuais.
Primeiro vamos ver se existe obrigatoriedade explícita no Estatuto da Carreira Docente, quanto à entrega dos Objectivos Individuais. Lendo o ponto 1 do artigo 44.º - Processo de Avaliação do Desempenho – pode concluir-se que não. Assim, as fases do processo de avaliação, são as que se seguem:
A decisão de não adesão a este modelo de avaliação do desempenho, deverá ser uma decisão individual, sustentada pelo conhecimento da legislação (Estatuto da Carreira Docente, DR 2/2008 e DR 1-A/2009) e das eventuais consequência que daí poderão advir. Assim, se se assumirem contra este modelo é bom que saibam o que estão a fazer. Não o façam aos “empurrões”, ou seja, «agora não entrego os objectivos individuais e depois lá preencho a auto-avaliação (ou não)». Definitivamente… Ou rejeitam por completo, não cumprindo nenhuma das fases ou então o melhor é saberem o que andam a fazer. Este post é para os indecisos.
Vamos ao tal problema que é transversal e nuclear em todas as discussões de professores e que se prende com a entrega dos Objectivos Individuais.
Primeiro vamos ver se existe obrigatoriedade explícita no Estatuto da Carreira Docente, quanto à entrega dos Objectivos Individuais. Lendo o ponto 1 do artigo 44.º - Processo de Avaliação do Desempenho – pode concluir-se que não. Assim, as fases do processo de avaliação, são as que se seguem:
No ECD, nada consta explicitamente sobre essa obrigatoriedade. Quanto a isso não há dúvidas. Agora, vamos ler o Decreto Regulamentar n.º 2/2008. No seu artigo 15.º - Fases do Processo de Avaliação – estabelece as fases do processo de avaliação:
Mais uma vez nada. Nada que refira de forma explícita que é obrigatório entregar os Objectivos Individuais. No entanto, se avançarmos um artigo (ou seja, o artigo 16.º - Auto-Avaliação), podemos ler o seguinte (ponto 4):
E aqui está algo em que os indecisos devem reflectir, para não alegarem desconhecimento. Na ficha de auto-avaliação, deve constar de forma explícita o nosso contributo, enquanto docentes, para o cumprimento dos objectivos individuais fixados (a segunda parte deste ponto não é relevante, pois foi eliminado pelo Decreto Regulamentar 1-A/2009). Se fizerem o download da ficha de auto-avaliação do ME, vão reparar que o primeiro ponto a ser sujeito a análise da vossa parte é “Como avalia o cumprimento do serviço lectivo e dos seus objectivos individuais estabelecidos neste âmbito?”
E como é possível avaliar algo que vocês não entregaram? Não é… Se não entregaram, não podem preencher parte (Aqui está a dúvida principal. Não sei se é parte, se é toda – conforme se pode ler neste post, do Guinote) da ficha de auto-avaliação. Aqui se pode concluir que existe uma relação directa entre os objectivos individuais e a auto-avaliação. Este é o problema, pois a entrega da ficha de auto-avaliação é obrigatória. Ui… Está aqui um problema, não está? Já sei, o PCE da vossa escola poderá estabelecer esses Objectivos Individuais por vocês. Provavelmente até pode… Pode… E pode tendo como base o projecto educativo e o plano anual de actividades. Mas também pode não os estabelecer (a lei não o obriga a isso). E depois? Se o PCE os estabelecer, vocês poderão (e segundo consta no DR 2/2008, artigo 9.º, ponto 5) registar esse facto na ficha de auto-avaliação. Se o PCE não os estabelecer? Aí já não sei quais serão as consequências…
E não há mais nada a dizer, relativamente a este tema.
Para finalizar, e de uma vez por todas (Estatuto da Carreira Docente – artigo 41.º):
E como é possível avaliar algo que vocês não entregaram? Não é… Se não entregaram, não podem preencher parte (Aqui está a dúvida principal. Não sei se é parte, se é toda – conforme se pode ler neste post, do Guinote) da ficha de auto-avaliação. Aqui se pode concluir que existe uma relação directa entre os objectivos individuais e a auto-avaliação. Este é o problema, pois a entrega da ficha de auto-avaliação é obrigatória. Ui… Está aqui um problema, não está? Já sei, o PCE da vossa escola poderá estabelecer esses Objectivos Individuais por vocês. Provavelmente até pode… Pode… E pode tendo como base o projecto educativo e o plano anual de actividades. Mas também pode não os estabelecer (a lei não o obriga a isso). E depois? Se o PCE os estabelecer, vocês poderão (e segundo consta no DR 2/2008, artigo 9.º, ponto 5) registar esse facto na ficha de auto-avaliação. Se o PCE não os estabelecer? Aí já não sei quais serão as consequências…
E não há mais nada a dizer, relativamente a este tema.
Para finalizar, e de uma vez por todas (Estatuto da Carreira Docente – artigo 41.º):
E para já, as consequências são as que acima estão referidas… Todas as que possam surgir por “aí”, são meras especulações, apoiadas em previsões e ameaças do ME.
Resumindo e concluindo: Ou tomam uma decisão conciente e informada de não contribuírem para que este modelo de avaliação do desempenho avance ou então, depois não venham “chorar o leite derramado”. As cartas estão todas na mesa. Se quiserem contribuir, para o bem comum, menorizando o vosso bem pessoal, façam-no, mas cientes das consequências. Basta de “mariquices”: Ou sim… Ou não…
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Agora é o momento de todas as decisões e não na altura do preenchimento da ficha de auto-avaliação. Segunda-feira (19 de Janeiro) temos mais uma grande greve nacional; no sábado que se segue (24 de Janeiro) irá ocorrer uma manifestação em Lisboa; e até ao final deste mês deverá terminar o prazo de entrega dos Objectivos Individuais na maioria das escolas.
Resumindo e concluindo: Ou tomam uma decisão conciente e informada de não contribuírem para que este modelo de avaliação do desempenho avance ou então, depois não venham “chorar o leite derramado”. As cartas estão todas na mesa. Se quiserem contribuir, para o bem comum, menorizando o vosso bem pessoal, façam-no, mas cientes das consequências. Basta de “mariquices”: Ou sim… Ou não…
Agora é o momento de todas as decisões e não na altura do preenchimento da ficha de auto-avaliação. Segunda-feira (19 de Janeiro) temos mais uma grande greve nacional; no sábado que se segue (24 de Janeiro) irá ocorrer uma manifestação em Lisboa; e até ao final deste mês deverá terminar o prazo de entrega dos Objectivos Individuais na maioria das escolas.
A altura de decisão é agora! E se a tomarem de forma consciente terão todo o meu apoio.
Não me agradam as pessoas que afirmam estarem a ser alvo de pressões para decidirem em qualquer uma das posições. Os factos são os que referi acima. Só têm mesmo de optar... Pressões sofremos nós todos os dias do Governo, ME e dos "ganapos" que temos nas salas de aulas (que chegam a ser mais de 100). Será que não conseguimos lidar com as pressões de colegas? Não acredito... Não se refugiem em pressões para mostrar indecisões!
Caro Ricardo e Colegas
ResponderEliminarOrganizem-se, juntem-se e no dia 19,dirijam-se a meio da manhã para o centro das vossas cidades e vivam a nossa presença e a vossa cidade, mas em silêncio.
9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente.
Dirijo-me aos indecisos, dirijo-me aos conformados, dirijo-me aos que Acreditam!!!
Hoje, sábado e domingo. Reflictam um pouco mais…creio que é uma chance única.
É chegada a hora!!! Não deixem de sonhar…
Colegas: vamos aceitar a divisão da carreira…uma avaliação com base nas quotas?
O silêncio por vezes é intenso e reactivo, tão duro ou mais que o aço da humilhação a que jamais temos assistido em toda a nossa vivência enquanto professores.
Como a Marcha do Sal de Gandhi…agora faríamos a marcha do Silêncio. Não percam a Esperança e vamos para a rua, mostrar a nossa indignação. Divulguem por TODOS os professores!
Pois, quanto ao ponto 4, no que diz respeito à melhoria dos resultados escolares dos alunos, já não vai constar na ficha de objectivos individuais, certo? Na ficha de auto-avaliação poderemos falar nisso mas penso que esse ponto já foi retirado na ficha de objectivos. O ano passado, como contratado, já tive que apresentar a ficha de auto-avaliação sem que tivessemos entregue objectivos.
ResponderEliminar“A DIFERENÇA ENTRE OS CORAJOSOS E OS COBARDES É ESTA: OS PRIMEIROS RECONHECEM O PERIGO E NÃO SENTEM MEDO, OS SEGUNDOS SENTEM MEDO SEM RECONHECER O PERIGO.”
ResponderEliminarNÓS SOMOS OS CORAJOSOS E POR ISSO VAMOS CONTINUAR A LUTAR SEM MEDO!
Ricardo,
ResponderEliminarse vires bem, nada na legislação, seja no complex, seja nos diferentes simplex, tem qualquer relação lógica.
Os Objectivos não têm qualquer lugar onde se possam classificar. Vê a ficha do PCE e repara nos parâmetros. Apesar dos OI serem todos definidos em função dessa ficha, o âmbito de cada um dos parâmetros é sempre muito mais lato do que um objectivo que se defina para ele. Como não há subdivisão para o objectivo atingido e para o restante, mesmo cumprido o OI relativo ao parâmetro a classificação pode não ter nada a ver como o que foi feito porque o PCE pode alegar que apesar desse cumprimento, o parâmetro previa muito mais do que foi feito.
Diz o artigo 10.º
Grau de cumprimento dos objectivos individuais
“Em todos os parâmetros de avaliação em que haja lugar à fixação de objectivos individuais nos termos do artigo anterior, o grau de cumprimento desses objectivos constitui referência essencial da classificação atribuída”
Constitui uma referência… não é o referente!
Quer isto dizer que não serve para nada!
Outra que não serve para nada é a ficha de auto-avaliação:
“constituindo elemento a considerar na avaliação de desempenho mas não sendo os seus resultados vinculativos para a classificação a atribuir.”
Como se vê, nenhum destes elementos é vinculativo para o avaliador. Servem apenas para dar a ilusão ao avaliado de que participou no seu processo de avaliação.
E muito menos servem, quando são dispensadas as diferentes entrevistas entre avaliadores e avaliados.
Os nossos OI não são como os do SIADAP, onde a concretização do proposto no OI é o factor de avaliação. Os nossos não servem para nadinha.
O nosso trabalho está todo expresso nos relatórios de actividade que temos que fazer sobre as diferentes funções que exercemos.
Aliás, a ficha de auto-avaliação não é mais do que um relatório crítico de desempenho a que foram acrescentados os resultados dos alunos. Como agora os retiraram ficou exactamente a mesma coisa.
Repara, também, que o artigo 15º do 2/2008 diz que:
O processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais:
a) Preenchimento da ficha de auto -avaliação;
b) Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
c) Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
d) Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
e) Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
Se o processo de avaliação só compreende estas fases, o processo de avaliação só se inicia em Junho.
Isto significa que tudo o mais se resume a preliminares…
Maria Lisboa, a essa conclusão já os sindicatos chegaram.
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