Volto a recordar que não existe absolutamente nada legislado sobre a obrigatoriedade de preenchimento da aplicação relativa à definição dos objectivos individuais. As consequência do não preenchimento desta aplicação são actualmente zero. No entanto, há que estar atento, não vá a ministrar emitir mais um dos seus famosos despachos ad-hoc.
está engraçada a montagem! Excelente utilização das TIC
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