No Jornal de Notícias de 18/12/2007: "Os manuais escolares dos 9.º e 11.º anos serão objecto de adopção no ano lectivo de 2008/2009, de acordo com um despacho aprovado pelo Governo e que aguarda publicação em 'Diário da República'.
Segundo nota informativa do Ministério da Educação (ME), estão prontos para publicação os despachos que regulamentam a avaliação, certificação e adopção de manuais escolares.
Assim, no ano lectivo de 2008/2009, serão objecto de adopção os manuais de todas as disciplinas do 9.º ano, com excepção dos de Língua Portuguesa e Matemática. Igualmente, serão adoptados os livros escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano, com excepção dos manuais de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
A nova legislação estipula que a adopção de manuais é da competência do órgão de coordenação das escolas, sob proposta dos departamentos curriculares em que se integre a respectiva disciplina ou área curricular. A lista dos manuais certificados e dos respectivos preços é divulgada na página da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, antes do início do processo de apreciação, selecção e adopção de manuais escolares. O processo de avaliação, selecção e adopção dos manuais começa com a divulgação dos livros e respectivos preços, facultada pelo órgão de coordenação das escolas. Segue-se a apreciação dos manuais pelos professores da disciplina ou área curricular. Depois é feita a selecção, tendo em conta o projecto educativo das escolas ou agrupamentos. Por fim, procede-se à adopção em resultado da apreciação e selecção dos manuais.
Outro dos despachos especifica as normas de acreditação das entidades responsáveis pela regularização dos mesmos. Na legislação está estipulado o montante a pagar pela admissão à candidatura para avaliação e certificação de cada manual, que é fixado em 2500 euros. Por seu turno, o valor máximo da comparticipação do ME nos custos de avaliação e certificação por entidades acreditadas não pode exceder os 7500 euros.
A nova legislação confere a possibilidade de candidatura à acreditação para avaliação dos manuais a instituições de Ensino Superior público ou com reconhecimento público, associações profissionais de professores, sociedades ou associações científicas e associações ou consórcios constituídos para o efeito."
Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)
Segundo nota informativa do Ministério da Educação (ME), estão prontos para publicação os despachos que regulamentam a avaliação, certificação e adopção de manuais escolares.
Assim, no ano lectivo de 2008/2009, serão objecto de adopção os manuais de todas as disciplinas do 9.º ano, com excepção dos de Língua Portuguesa e Matemática. Igualmente, serão adoptados os livros escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano, com excepção dos manuais de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
A nova legislação estipula que a adopção de manuais é da competência do órgão de coordenação das escolas, sob proposta dos departamentos curriculares em que se integre a respectiva disciplina ou área curricular. A lista dos manuais certificados e dos respectivos preços é divulgada na página da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, antes do início do processo de apreciação, selecção e adopção de manuais escolares. O processo de avaliação, selecção e adopção dos manuais começa com a divulgação dos livros e respectivos preços, facultada pelo órgão de coordenação das escolas. Segue-se a apreciação dos manuais pelos professores da disciplina ou área curricular. Depois é feita a selecção, tendo em conta o projecto educativo das escolas ou agrupamentos. Por fim, procede-se à adopção em resultado da apreciação e selecção dos manuais.
Outro dos despachos especifica as normas de acreditação das entidades responsáveis pela regularização dos mesmos. Na legislação está estipulado o montante a pagar pela admissão à candidatura para avaliação e certificação de cada manual, que é fixado em 2500 euros. Por seu turno, o valor máximo da comparticipação do ME nos custos de avaliação e certificação por entidades acreditadas não pode exceder os 7500 euros.
A nova legislação confere a possibilidade de candidatura à acreditação para avaliação dos manuais a instituições de Ensino Superior público ou com reconhecimento público, associações profissionais de professores, sociedades ou associações científicas e associações ou consórcios constituídos para o efeito."
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