No sítio da FENPROF a 07/11/2007: "(...) De acordo com o projecto de regulamentação apresentado pelo ME, os docentes passarão a ter um regime de dispensas muito restritivo, sendo reduzidos de 8 para 5 os dias destinados à formação que, ainda por cima, só poderão ser utilizados durante os períodos de interrupção de actividades lectivas. Prevê-se, ainda, a possibilidade de, excepcionalmente, serem justificadas ausências ao serviço em períodos lectivos, mas apenas quando estas recaírem sobre a componente não lectiva e não ultrapassarem as dez horas por ano escolar.
Se tivermos em conta que os professores são obrigados a frequentar, com aproveitamento, acções de formação contínua para poderem ser avaliados positivamente e, assim, progredirem na sua carreira; se tivermos em conta que os professores, se forem classificados negativamente, designadamente por não terem frequentado as acções a que estão obrigados, serão excluídos da profissão, o projecto agora apresentado poderá pôr em causa a possibilidade de frequência das acções a que os docentes estão obrigados.
É claro que, de acordo com o ME, estas acções poderão ser sempre frequentadas em regime pós-laboral, mas, então, como se conjuga essa possibilidade (que passaria, desta forma, a obrigatoriedade) com o estabelecido no ECD que considera a frequência de acções de formação como fazendo parte da componente não lectiva dos docentes, logo, devendo estar incluída no horário de 35 horas semanais a que este está obrigado? Passará o ME a considerar serviço docente extraordinário a frequência de acções de formação para além desse horário?
(...)
Actualmente apenas são financiadas as acções que incidam sobre a área das novas tecnologias e as bibliotecas. Ora, de acordo com o ECD, 2/3 da formação apresentada pelos docentes no momento da sua avaliação (de dois em dois anos) terá de incidir sobre conteúdos de natureza científico-didáctica relacionados com as áreas curriculares leccionadas. Ou seja, em áreas de formação que não são financiadas.
Face a esta realidade, a situação que temos é a seguinte:
1. Os docentes têm, obrigatoriamente, de apresentar acções de formação sobre uma área que não é financiada;
2. Caso não apresentem a formação nessa área serão avaliados negativamente;
3. Se forem avaliados dessa forma, deixam de progredir na carreira e, ao fim de algum tempo, serão excluídos da profissão;
4. Em suma, os docentes poderão, assim estar a ser obrigados a pagar a sua formação, visto que nem o ECD, nem a regulamentação do regime de avaliação prevêem, como a FENPROF propôs, uma solução que prevenisse situações deste tipo.
(...)
Ver Artigo Completo (FENPROF)
Se tivermos em conta que os professores são obrigados a frequentar, com aproveitamento, acções de formação contínua para poderem ser avaliados positivamente e, assim, progredirem na sua carreira; se tivermos em conta que os professores, se forem classificados negativamente, designadamente por não terem frequentado as acções a que estão obrigados, serão excluídos da profissão, o projecto agora apresentado poderá pôr em causa a possibilidade de frequência das acções a que os docentes estão obrigados.
É claro que, de acordo com o ME, estas acções poderão ser sempre frequentadas em regime pós-laboral, mas, então, como se conjuga essa possibilidade (que passaria, desta forma, a obrigatoriedade) com o estabelecido no ECD que considera a frequência de acções de formação como fazendo parte da componente não lectiva dos docentes, logo, devendo estar incluída no horário de 35 horas semanais a que este está obrigado? Passará o ME a considerar serviço docente extraordinário a frequência de acções de formação para além desse horário?
(...)
Actualmente apenas são financiadas as acções que incidam sobre a área das novas tecnologias e as bibliotecas. Ora, de acordo com o ECD, 2/3 da formação apresentada pelos docentes no momento da sua avaliação (de dois em dois anos) terá de incidir sobre conteúdos de natureza científico-didáctica relacionados com as áreas curriculares leccionadas. Ou seja, em áreas de formação que não são financiadas.
Face a esta realidade, a situação que temos é a seguinte:
1. Os docentes têm, obrigatoriamente, de apresentar acções de formação sobre uma área que não é financiada;
2. Caso não apresentem a formação nessa área serão avaliados negativamente;
3. Se forem avaliados dessa forma, deixam de progredir na carreira e, ao fim de algum tempo, serão excluídos da profissão;
4. Em suma, os docentes poderão, assim estar a ser obrigados a pagar a sua formação, visto que nem o ECD, nem a regulamentação do regime de avaliação prevêem, como a FENPROF propôs, uma solução que prevenisse situações deste tipo.
(...)
Ver Artigo Completo (FENPROF)
------------------------
Com este panorama tão negro, como é possível a frequência de acções de formação? O objectivo será mesmo não progredirmos na carreira ou eventualmente excluir-nos da profissão. Por mais que me esforce o sentimento é de desânimo total...
-----------------------
Custa-me compreender como é possível que, em matéria de ensino, tenhamos chegado até este ponto.
ResponderEliminarQuando ainda estamos a recuperar fôlego por causa das "novidades" desagradáveis com que o ministério da educação nos brinda, surgem logo outras. Não há descanso.
O novo estatuto do aluno é o espelho mais evidente da pouca preocupação que o ministério tem com a qualidade do ensino.
Olha a cedilha a mais! Levas já negativa!
ResponderEliminarPara paula martins: Desde que a senhora Maria de Lurdes Rodrigues assumiu o cargo e de acordo com o seu discurso inicial já era de esperar que o panorama futuro fosse negro. O que ninguém poderia imaginar é que fosse tanto...
ResponderEliminarDe resto, todos os estatutos, portarias, decretos e concursos espelham na perfeição quais os verdadeiros objectivos e eventuais preocupações que regulam este ministério e o governo.
Para dedinho: Obrigado... O erro já foi corrigido. Por vezes não me dou ao trabalho de confirmar o que escrevo e depois dá nisto. Ainda bem que andas por aí. Sempre fico mais descansado.
ResponderEliminarCaros amigos:
ResponderEliminarnão tenham dúvidas! Com todas estas medidas e leis de "caca" o objectivo é:
1º retirar o maior número possível de professores do mercado de trabalho
2º Aqueles que chumbarem na prova de acesso nem vão fazer parte do número de professores desempregados; afinal chumbaram logo não são professores
3º Talvez seja uma boa maneira de, só serem professores, aqueles que o governo bem entender ( tachinhos, tão a ver?)