Todos temos dúvidas relativamente à forma como vamos ser avaliados, no entanto, é possível encontrar alguns esclarecimentos lendo a legislação respectiva e também alguns documentos existentes nos diversos sítios de sindicatos de professores. Subsistem muitas dúvidas, impera a subjectividade e são considerados itens perniciosos, no entanto, fica aqui um resumo de alguns aspectos importantes (retirado e adaptado de um documento que os colegas podem encontrar no sítio do SPN). Vale a pena estarmos informados...
Quem nos avalia?
Somos avaliados pelo presidente do órgão de gestão e o coordenador de departamento curricular ou do conselho de docentes. O coordenador será avaliado pelo presidente do órgão de gestão e por um inspector da sua área de formação. Quanto ao presidente do órgão de gestão não está prevista qualquer avaliação.
Como é iniciado o processo de avaliação?
Inicia-se com a realização de uma reunião entre o avaliado e o coordenador do departamento ou do conselho de docentes, para definirem os objectivos da avaliação. Se não existir acordo, o avaliador decide unilateralmente.
No processo de avaliação há aulas assistidas? Quem as marca e quem assiste?
Estão previstas no mínimo 3 aulas assistidas por ano. Quem as marca é o presidente do órgão de gestão e quem assiste é o coordenador.
Quais os parâmetros avaliados?
São vários, como por exemplo os "resultados escolares dos alunos" e o "abandono escolar". Outros são a preparação, organização e realizaçãdas actividades lectivas, a relação pedagógica com os alunos, o processo de avaliação das aprendizagens dos alunos, o nível de assiduidade, o serviço distribuída participação dos docentes em todas as actividades doagrupamento/escola, as acções de formação contínua, o exercício de cargos nas diversas estruturas intermédias de orientação educativa ou de funções de natureza pedagógica e a dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovaçãoeducativa.
Como serão classificados estes parâmetros?
Através de fichas que contêm dezenas de itens, sendo atribuída, por norma, uma classificação entre1 e 4.
Está prevista autoavaliação?
Sim, há também uma ficha para a autoavaliação que, no entanto, é desvalorizada, podendo mesmo, por decisão da escola, ser completamente ignorada.
Todas as faltas têm implicaçãona avaliação do desempenho?
Não. De acordo com disposto no artigo 103.º do ECD (Decreto-Lei n.º15/2007, de 19 de Janeiro), há um conjunto de faltas que, por serem consideradas ou equiparadas a serviço efectivamente prestado, não terão qualquer consequência.
Temos de nos submeter a uma entrevista?
Sim, a entrevista individual é obrigatória em cada processo de avaliação.
Quais os momentos do ano lectivo em que todos estes procedimentos incidirão?
Maioritariamente estes processos incidirão no início e final do ano escolar, de 2 em 2 anos. Nesse momento, em que se exigia a melhor atenção e o máximo empenhamento dos professores que estão a iniciar o trabalho de um ano com os seus alunos ou assoberbados com as tarefas relativas à avaliação, estarão a reunir para definir os objectivos da avaliação para o biénio que se inicia, a preencher a sua auto-avaliação, a ser classificados através de diversas fichas de avaliação, a submeterem-se a entrevistas...
Quem nos avalia?
Somos avaliados pelo presidente do órgão de gestão e o coordenador de departamento curricular ou do conselho de docentes. O coordenador será avaliado pelo presidente do órgão de gestão e por um inspector da sua área de formação. Quanto ao presidente do órgão de gestão não está prevista qualquer avaliação.
Como é iniciado o processo de avaliação?
Inicia-se com a realização de uma reunião entre o avaliado e o coordenador do departamento ou do conselho de docentes, para definirem os objectivos da avaliação. Se não existir acordo, o avaliador decide unilateralmente.
No processo de avaliação há aulas assistidas? Quem as marca e quem assiste?
Estão previstas no mínimo 3 aulas assistidas por ano. Quem as marca é o presidente do órgão de gestão e quem assiste é o coordenador.
Quais os parâmetros avaliados?
São vários, como por exemplo os "resultados escolares dos alunos" e o "abandono escolar". Outros são a preparação, organização e realizaçãdas actividades lectivas, a relação pedagógica com os alunos, o processo de avaliação das aprendizagens dos alunos, o nível de assiduidade, o serviço distribuída participação dos docentes em todas as actividades doagrupamento/escola, as acções de formação contínua, o exercício de cargos nas diversas estruturas intermédias de orientação educativa ou de funções de natureza pedagógica e a dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovaçãoeducativa.
Como serão classificados estes parâmetros?
Através de fichas que contêm dezenas de itens, sendo atribuída, por norma, uma classificação entre1 e 4.
Está prevista autoavaliação?
Sim, há também uma ficha para a autoavaliação que, no entanto, é desvalorizada, podendo mesmo, por decisão da escola, ser completamente ignorada.
Todas as faltas têm implicaçãona avaliação do desempenho?
Não. De acordo com disposto no artigo 103.º do ECD (Decreto-Lei n.º15/2007, de 19 de Janeiro), há um conjunto de faltas que, por serem consideradas ou equiparadas a serviço efectivamente prestado, não terão qualquer consequência.
Temos de nos submeter a uma entrevista?
Sim, a entrevista individual é obrigatória em cada processo de avaliação.
Quais os momentos do ano lectivo em que todos estes procedimentos incidirão?
Maioritariamente estes processos incidirão no início e final do ano escolar, de 2 em 2 anos. Nesse momento, em que se exigia a melhor atenção e o máximo empenhamento dos professores que estão a iniciar o trabalho de um ano com os seus alunos ou assoberbados com as tarefas relativas à avaliação, estarão a reunir para definir os objectivos da avaliação para o biénio que se inicia, a preencher a sua auto-avaliação, a ser classificados através de diversas fichas de avaliação, a submeterem-se a entrevistas...
Espero que este post ajude a esclarecer algumas dúvidas...
Obrigada ProfContratado! Acho que finalmente alguém conseguiu resumir o essencial de algo que por si só, não constitui a essência do essencial para nós professores...
ResponderEliminarSó me resta a esperança de que desta vez os que tinham a educação como hobbY, a deixem finalmente para aqueles sobre a qual se debruçam como "razão de viver", afinal a ESSÊncia dos professores!!!
Fixe
ResponderEliminarAgradeço a grande ajuda...Mas continuo com algumas dúvidas! Só quem é titular é que pode avaliar, certo?"Somos avaliados pelo presidente do órgão de gestão e o coordenador de departamento... O coordenador será avaliado pelo presidente do órgão de gestão e por um inspector da sua área de formação. Quanto ao presidente do órgão de gestão não está prevista qualquer avaliação." mas pode não ser titular? e pode avaliar??????
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