sexta-feira, 4 de maio de 2007

Encarregada de educação condenada por injúria.

No site do Educare a 04/05/2007: "Uma encarregada de educação foi condenada pelos crimes de injúria a uma professora e violação do espaço da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira.

O Tribunal de Comarca e de Família e de Menores de Matosinhos condenou uma encarregada de educação a uma indemnização e a uma multa pelos crimes de injúria e de invasão da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira. A sentença, tornada pública no início desta semana, surge no decorrer da queixa apresentada pela professora Armanda Zenhas contra a arguida.

De acordo com o texto da sentença, a que o EDUCARE.PT teve acesso, ficou provado que, a 25 de Novembro de 2005, a arguida "sem estar autorizada a tal, entrou no recinto da escola e dirigiu-se ao bloco A, onde conseguiu abordar a ofendida". A este crime de introdução em local vedado (que se voltou a repetir em Março de 2006), seguiu-se a injúria. Desagradada com o facto de a professora ter retirado, "no cumprimento do regulamento da escola", o telemóvel à filha, que o estava a utilizar na sala de aula, esta encarregada de educação "disse então à ofendida, em voz alta, que ela era uma frustrada, que era uma insensível, que não devia ser professora e que por causa dela a filha estava doente em casa e a faltar às aulas".

(...)

"Quanto mais queixas houver, mais protegidos estamos"

A mediatização de casos de agressões físicas a professores (da parte de pais e alunos) tende a retirar alguma visibilidade a situações de injúria ou ameaça. No entanto, Armanda Zenhas sublinha que "é importante que as pessoas tomem consciência que têm o direito de se sentir em segurança na escola". E acrescenta: "Quanto mais queixas houver, mais protegidos estamos todos".

Além do crime de injúria, a sentença vai no sentido de considerar haver matéria para o crime de ameaça. Uma vez que este não era constante da acusação, o tribunal acabou por proferir decisão, apenas, quanto aos crimes em julgamento, "protelando-se, para momento ulterior, o conhecimento dos novos factos". Isto significa que o processo regressou às mãos do Ministério Público e que os acontecimentos de 25 de Outubro de 2005 podem voltar a ser julgados, no que diz respeito à ameaça. A decisão judicial apoiou-se nas declarações das testemunhas, segundo as quais a arguida terá afirmado "para a próxima isto não fica assim. Vou esperá-la lá fora". Como se pode ler na sentença, "com tais expressões, que chegaram ao conhecimento da queixosa, pretendeu a arguida amedrontá-la, causar-lhe medo e prejudicar a sua liberdade de autodeterminação"."

Ver Artigo Completo (Educare)

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