No site do Diário Digital a 13/02/2007: "O Ministério da Educação (ME) garantiu esta terça-feira que nenhum docente será prejudicado no primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular devido a faltas por razões de maternidade, como foi sugerido pelos sindicatos do sector.
«O Ministério da Educação esclarece que as faltas dadas por razões de maternidade não prejudicarão nenhum docente no primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular, cuja regulamentação está em discussão com os sindicatos», afirma a tutela, em comunicado divulgado hoje.
De acordo com a proposta enviada sexta-feira pelo Ministério da Educação (ME) aos sindicatos, para efeitos de selecção serão consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos entre os anos lectivos 2000/01 e 2005/06 , mesmo que tenham sido dadas por doença ou maternidade, por exemplo.
No comunicado, o ME não faz qualquer referência às faltas por motivo de doença, limitando-se a acrescentar que aquele período de cinco anos «servirá de referência para a ponderação de factores relativos à experiência profissional, designadamente a assiduidade».
Na segunda-feira, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) tinha classificado como «ilegal» a proposta da tutela referente ao primeiro concurso para professor titular, alegando que o critério da assiduidade discrimina os docentes que estiveram doentes ou de licença de maternidade.
«São aspectos de ilegalidade que pensávamos já estarem ultrapassados. Faltas dadas justificadamente e que nos termos da lei geral são equiparadas a serviço legalmente prestado são um critério para discriminar professores. Não são apenas as faltas por doença, mas até as licenças de maternidade e paternidade», criticou Mário Nogueira, do secretariado nacional da Fenprof.
No entanto, o ME salienta que «o seu objectivo principal é valorizar e dar prioridade na classificação aos professores que estão nas escolas a dar aulas e disponíveis para assumir maiores responsabilidades».
«Tendo em conta o nível etário médio dos docentes que concorrerão a este primeiro concurso, é de prever que as situações de maternidade que tenham ocorrido no período de referência sejam relativamente escassas», justifica a tutela, afirmando-se disponível para encontrar «uma solução para estes casos».
Para efeitos de selecção, além da assiduidade, são privilegiados outros factores como os graus académicos de mestre e doutor, a formação especializada, o desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica ou o exercício de funções no conselho executivo das escolas.
Ponderados todos os factores, cada professor é avaliado numa escala de 0 a 100, tendo de obter um mínimo de 60 valores para a sua candidatura poder ser aprovada.
No entanto, a classificação obtida não basta para o acesso a professor titular, uma vez que há quotas estabelecidas para esta categoria, a que só poderão pertencer um terço dos docentes do quadro de cada agrupamento de escolas.
Em caso de empate, a assiduidade é mais uma vez o factor decisivo, sendo escolhido o candidato com menos faltas, licenças e dispensas nos últimos seis anos.
De acordo com o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), publicado em Diário da República a 19 de Janeiro, a profissão passa a dividir-se em duas categorias (professor e professor titular), com quotas definidas para aceder à segunda e mais elevada.
Aprovado em Conselho de Ministros em Novembro e promulgado pelo Presidente da República a 10 de Janeiro, o novo ECD motivou a realização de duas greves e duas grandes manifestações nacionais, a última das quais a 5 de Outubro, Dia Mundial do Professor, que reuniu em Lisboa mais de 20 mil docentes.
Com a publicação do ECD em Diário da República, ficaram consagradas todas as alterações à carreira, faltando, no entanto, regulamentar 24 diplomas relacionados com as principais mudanças, num processo que obriga a nova negociação com os sindicatos e que arrancou segunda-feira."
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