O recrutamento directo de professores por parte das escolas, através de contratos individuais de trabalho, tem em vista a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e, ainda, a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.
De acordo com a proposta do Ministério da Educação (ME) em negociação com as organizações sindicais, os estabelecimentos de ensino poderão iniciar, a partir de Janeiro de 2007, processos autónomos de recrutamento de docentes, de modo a preencher as necessidades residuais das escolas que não possam ser asseguradas por pessoal dos quadros.
Esta modalidade flexível de contratação visa assegurar uma rápida substituição temporária dos docentes ausentes por motivo de doença ou outros, evitando que os alunos permaneçam sem aulas. Assim, a partir de 1 Janeiro, a contratação cíclica, realizada a nível nacional, dará lugar à contratação directa, ao nível dos estabelecimentos de ensino.
A leccionação de disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística por técnicos especializados é outra das situações que justifica a adopção de mecanismos flexíveis de contratação por parte das escolas. O substancial alargamento dos cursos profissionais nas escolas secundárias públicas vem reforçar a necessidade de recrutamento de técnicos especializados para leccionar as disciplinas dos cursos implantados.
No caso do recrutamento para projectos específicos aprovados pelo ME, as escolas podem, por exemplo, apresentar propostas no âmbito do Plano de Acção para a Matemática, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos, ou delinear planos de intervenção ao nível da indisciplina, com o intuito de minorar as situações potenciadoras de desestabilização em meio escolar.
Os contratos individuais de trabalho terão uma duração mínima de 30 dias, não podendo ultrapassar o termo do ano escolar. Os horários relativos ao contrato de trabalho não poderão exceder metade do horário lectivo, com excepção daqueles que se destinam à leccionação na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, à substituição temporária de docentes ou ao desenvolvimento de projectos especiais de enriquecimento curricular ou de combate ao insucesso escolar.
Os critérios de selecção serão fixados pelos conselhos executivos, mediante um parecer positivo por parte do conselho pedagógico, após o que a oferta de trabalho é divulgada através da Internet e num jornal de expansão nacional e regional. Depois de decorrido o período de apuramento dos candidatos, a direcção executiva procederá à sua selecção, tendo em conta a aprovação do conselho pedagógico.
Com esta modalidade de contratação, que se enquadra na lógica de generalização do contrato individual de trabalho na Administração Pública, o ME visa uma maior racionalização e eficiência na gestão dos recursos docentes, através de medidas que permitam a progressiva descentralização do processo de recrutamento de professores, reforçando a autonomia das escolas."
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