segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Simulação da Pensão de Aposentação

Tendo em conta que a situação etária geral da nossa classe profissional, creio que esta será uma ferramenta útil para muitos colegas. Para acederem ao portal da simulação, cliquem AQUI.

Fica também o texto que estabelece o enquadramento da sua aplicação.

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"A simulação disponibilizada obedece às regras em vigor desde 2018-10-01 e destina-se ao cálculo das pensões de aposentação atribuídas, com base nos artigos 37.º, 37.º-A ou 37.º-B do Estatuto da Aposentação, à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), independentemente da data em que foram inscritos na CGA.

Visa-se com esta aplicação habilitar os utentes da CGA a conhecerem o momento em que poderão aposentar-se e, com a aproximação possível, o valor da pensão a que terão direito, de acordo com os dados por eles introduzidos e com os últimos valores disponíveis do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões mínimas, dos coeficientes de revalorização de remunerações e, quando aplicável, do fator de sustentabilidade (FS).

Encontra-se prevista a aplicação do regime da pensão unificada (CNP) e dos regulamentos comunitários de coordenação de legislações de trabalhadores migrantes Espaço Económico Europeu e Suíça (EEE+CH), bem como a contabilização de outro tempo de serviço registado em regime de proteção social na velhice e na invalidez de inscrição obrigatória (nacional ou estrangeira), embora apenas relativamente a subscritores com carreiras previdenciais exteriores à CGA anteriores a 2006-01-01.

A simulação não contempla situações abrangidas por regimes especiais que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço (designadamente percentagens de aumento), de idade de aposentação e de fórmula de cálculo da pensão."


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