Exemplos de declarações para a ata, retirados das redes sociais, e que poderão ser utilizados, com adaptações e acréscimos (se necessários). Tenham em atenção que a referência ao Despacho Normativo n.º1-F/2016, é referente às reuniões de avaliação do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e a Portaria 243/2012, é relativa às reuniões de avaliação do ensino secundário.
Exemplo 1 - "Em virtude de se verificar a ausência de um dos membros do conselho de turma, do professor de.............., e dando cumprimento ao ponto três, do artigo 23º (vigésimo terceiro) - Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos segundo e terceiro ciclos, do Despacho normativo n.º 1-F/2016, 5 de abril, a reunião não se realizou, sendo a mesma adiada."
Exemplo 2 - "De acordo com a Portaria 243/2012 de 10 de agosto, no Artigo 19º, nos pontos 1 (um), 5 (cinco), 6 (seis) e 7 (sete), o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo a deliberação final quanto à classificação quantitativa de cada disciplina competência do conselho de turma que aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno e, no caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma devem votar, mediante voto nominal. Perante o exposto e dada a ausência de um elemento do conselho de turma, não estão reunidas as condições para a sua realização."
Exemplo 3 - "A reunião foi adiada, por se ter verificado a ausência imprevista da(o) docente da disciplina de -----------, o que, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 23.º do Despacho normativo n.º 1-F/2016, obriga ao adiamento da reunião e a uma nova convocatória da mesma no prazo máximo de quarenta e oito horas. Deste facto foi de imediato dado conhecimento à Direção.
E, nada mais havendo a tratar, foi lida e aprovada a presente ata e deu-se por terminada a reunião."
Exemplo 4 - "Os professores presentes nesta reunião manifestam a sua indignação, pelas irregularidades formais e materiais, no que se refere à convocação e funcionamento do conselho de turma de avaliação, nomeadamente pela violação do previsto no artigo 23.º, nºs 7 e 8 do Despacho Normativo n.º 1-F/2016 conjugado com o 24.º-C do Decreto – Lei n.º 17/2016 o que inviabiliza a discussão e ratificação das propostas de avaliação de cada aluno. Assim, a realização do conselho de turma, na circunstância de ausência - não prolongada – do professor proponente, atinge o direito dos alunos a uma avaliação justa, transparente e validada pelo órgão competente."
Se tiverem mais sugestões acrescentem-nas nos comentários, para posteriormente as colocar neste post.
E para o CEF e cursos profissionais ?
ResponderEliminarObrigada
ResponderEliminarParece-me que nestes exemplos há algo que não está bem. O Despacho 1-F/2016 não é de 22 de setembro, mas sim de 5 de abril, e o artigo que diz respeito à constituição e funcionamento dos Conselhos de Turma não é o 15º, mas sim o 23º.
ResponderEliminarConcordo. Deverá ser ponto 7, do artigo 23º.
EliminarObrigado pelo reparo, colega. Correção já foi feita.
EliminarEntão e para o primeiro ciclo?
ResponderEliminarE em relação à folha de rosto?
ResponderEliminar1ªreunião? 2ªreunião, 3ª reunião, etc... Na realidade não há reunião...
E quando é a DT que faz a greve? Sob a presidência de quem?