Comentário: Depois desta decisão de um colégio arbitral, alguém consegue em consciência admitir que os professores têm direito à greve? Deixámos de ter direito à greve... Ou então apenas podemos exercer esse direito quando não interferir com nada nem ninguém. Isto realmente bateu no fundo!
De salientar ainda que esta decisão foi tomada por unanimidade dos elementos de um colégio arbitral. E sim... Leram bem! Mas tenham em atenção que que nestas situações de colégios arbitrais, e segundo me disseram, é aparentemente comum que em três juízes (um representante da entidade patronal, um representante dos trabalhadores e um presidente), se dois juízes forem a favor de um determinada posição e um contra essa mesma posição, este último acaba por “votar” a favor. Por aquilo que sei, será prática comum, se bem que não sei se foi aquilo que aconteceu neste colégio arbitral.
Neste momento, estou absolutamente perplexo. Nem sei bem o que pensar e muito menos o que escrever sobre esta situação...
Deixo-vos com um excerto da primeira notícia:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
"As reuniões de avaliação das turmas dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos terão de realizar-se no máximo até ao dia 5 de julho. E nesses conselhos de turma terá de ser garantida a presença de “metade dos professores mais um”, o que corresponde à “maioria absoluta”.
Nessas reuniões, mesmo que a funcionar sem a totalidade dos docentes, serão discutidas e aprovadas as notas dos alunos. Para isso, o diretor deve recolher “antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída”.Foi esta a decisão tomada, por unanimidade, pelo colégio arbitral constituído para dirimir mais um desacordo entre sindicatos e Ministério da Educação. A partir de julho, são estes os serviços mínimos nas greves às reuniões de avaliação que têm de ser garantidos."
De salientar ainda que esta decisão foi tomada por unanimidade dos elementos de um colégio arbitral. E sim... Leram bem! Mas tenham em atenção que que nestas situações de colégios arbitrais, e segundo me disseram, é aparentemente comum que em três juízes (um representante da entidade patronal, um representante dos trabalhadores e um presidente), se dois juízes forem a favor de um determinada posição e um contra essa mesma posição, este último acaba por “votar” a favor. Por aquilo que sei, será prática comum, se bem que não sei se foi aquilo que aconteceu neste colégio arbitral.
Neste momento, estou absolutamente perplexo. Nem sei bem o que pensar e muito menos o que escrever sobre esta situação...
Deixo-vos com um excerto da primeira notícia:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
"As reuniões de avaliação das turmas dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos terão de realizar-se no máximo até ao dia 5 de julho. E nesses conselhos de turma terá de ser garantida a presença de “metade dos professores mais um”, o que corresponde à “maioria absoluta”.
Nessas reuniões, mesmo que a funcionar sem a totalidade dos docentes, serão discutidas e aprovadas as notas dos alunos. Para isso, o diretor deve recolher “antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída”.Foi esta a decisão tomada, por unanimidade, pelo colégio arbitral constituído para dirimir mais um desacordo entre sindicatos e Ministério da Educação. A partir de julho, são estes os serviços mínimos nas greves às reuniões de avaliação que têm de ser garantidos."
Simples... negativa a todos os alunos! Andam a brincar com a classe docente... cortes no vencimento, apagar tempo de trabalho e agora não podemos defender os nossos direitos!
ResponderEliminarA nossa liberdade termina quando interferimos com a dos outros!!!
EliminarIsto significa que, a partir de agora, a falta a um conselho de turma de avaliação já não exige atestado médico? São os mesmos critérios de quaisquer outros conselhos de turma? Isto não será mesmo ilegal?
ResponderEliminarNegativa a todos os alunos??? Atenção, o vale tudo, em afirmações como a que escreve, nem merecia resposta mas como docente há trinta e tres anos não posso deixar de lembrar que a nossa liberdade termina quando interferimos com a dos outros.
ResponderEliminarA"montanha pariu um rato". Onde fica a justiça neste país?
ResponderEliminarNunca existiu. Salazar reina nas trevas...
ResponderEliminarIrá ser pedida ACLARAÇÃO pelos Sindicatos.
ResponderEliminarE Providências Cautelares, não?
Sous les pavês, la plage…
ResponderEliminarPelo menos sei em quem não vou votar…