quarta-feira, 29 de junho de 2016

Todos nós conhecemos casos destes...


Comentário: Constituindo a "não transição" de ano de escolaridade uma medida de carácter excecional, e não estando regulamentadas as situações que a podem definir, quase tudo é possível. E se em algumas escolas, os Conselhos Pedagógicos definem e aprovam o que pode ser encarado como "excecional" (nomeadamente o número de níveis inferiores a três), em muitas outras nada é definido.

E se na escola A um aluno com 4 níveis inferiores a três pode transitar, outro nas mesmas condições mas na escola B vizinha, pode ficar "retido", já é uma situação que nos incomoda então fiquemos com outra que é vulgar... Pode acontecer (e acontece frequentemente) que na mesma escola, o mesmo número de níveis inferiores a três possa ter resultados diferentes ao nível da transição. E obviamente que existem situações que até podem encontrar justificação plena, mas em muitas outras depende mesmo dos professores que se encontram no Conselho de Turma.

No entanto, e mesmo com tais situações, não posso deixar de considerar completamente absurdo alunos com mais de meia dúzia de níveis inferiores a três conseguirem transitar... E não me venham com a possibilidade de recuperação das aprendizagens, pois com tanta disciplina para "recuperar" só mesmo a vontade cega de obedecer ao sucesso estatístico pode justificar tal decisão.

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